Bom dia,
Muito obrigado pela sua atenção e ajuda.
No entanto, parece-me que esse requisito se aplica ao preenchimento do quadro 06 do anexo SS.
Após alguma pesquisa, encontrei um parecer da Ordem cujo refere:
"Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO.", no entanto, na redação atual do quadro 06 consta "Da totalidade dos rendimentos auferidos, mais de 50% resultam de serviços prestados a uma única entidade?". Ora, de facto, os rendimentos resultam apenas de uma entidade mas caso assinale a opção "Sim", o sujeito passivo é obrigado a preencher o restante quadro e identificar a entidade contratante...
Conclusão, após pesquisas fiquei mais confuso...
Parecer OCC -
https://www.occ.pt/pt/noticias/anexo-ss-declaracao-periodica-rendimentos-modelo-3/