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Exame junho 2023

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Offline Ana Pina

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Re: Exame junho 2023
« Responder #15 em: Junho 20, 2023, 09:07:53 pm »
A questão 3.

Temos duas opções que considero válidas. A opção 15958,36 e 15960. A diferença está no arredondamento .

Se o valor unitário for arredondado de 33,2465 para 33,25, o que é normal em termos de avaliação académica, o resultado final passa de 15958,36 para 15960.

Amanhã vou ver o resto do exame com atenção. Se alguém souber de mais questões para contestar, agradeço.

Boa sorte a todos!
@ Catalina Santos,


Alguém me sabe explicar a lógica da questão 8?
Porque o José  Alves está no regime de isenção em 2022 por enquadramento  logo estimou menos do limite na entrega da declaração de início de atividade. E em 2022 só "obteve 1400euros de volume de negócios". logo em 2023 permanece no regime de isenção ,certo?

A logica está no facto de apenas num mês teve um volume de negócios de 1400€, então faz-se estimativa para um ano 1400x12 ultrapassa o limite, logo em janeiro terá de entregar a declaração com efeitos a partir do dia 1 de janeiro desse ano. Espero que tenha tirado a sua duvida.
@ Vera Domingues, @ lomlom,
Continuo a não concordar
Esse cálculo só é feito na entrega da declaração de início de actividade para enquadrar o sujeito passivo .coloca mos lá
o que estimamos ter de volume de negócio . Uma vez enquadrado no regime de isenção só se no ano efetivamente obter mais que o limite . E lá diz que já está enquadrado  e que obteve em 2022 1400 euros. Ou seja para 2022 conta apenas 1400.
A questão 3.

Temos duas opções que considero válidas. A opção 15958,36 e 15960. A diferença está no arredondamento .

Se o valor unitário for arredondado de 33,2465 para 33,25, o que é normal em termos de avaliação académica, o resultado final passa de 15958,36 para 15960.

Amanhã vou ver o resto do exame com atenção. Se alguém souber de mais questões para contestar, agradeço.

Boa sorte a todos!
@ Catalina Santos,


Alguém me sabe explicar a lógica da questão 8?
Porque o José  Alves está no regime de isenção em 2022 por enquadramento  logo estimou menos do limite na entrega da declaração de início de atividade. E em 2022 só "obteve 1400euros de volume de negócios". logo em 2023 permanece no regime de isenção ,certo?

A logica está no facto de apenas num mês teve um volume de negócios de 1400€, então faz-se estimativa para um ano 1400x12 ultrapassa o limite, logo em janeiro terá de entregar a declaração com efeitos a partir do dia 1 de janeiro desse ano. Espero que tenha tirado a sua duvida.
@ Vera Domingues, @ lomlom,
Continuo a não concordar
Esse cálculo só é feito na entrega da declaração de início de actividade para enquadrar o sujeito passivo .coloca mos lá
o que estimamos ter de volume de negócio . Uma vez enquadrado no regime de isenção só se no ano efetivamente obter mais que o limite . E lá diz que já está enquadrado  e que obteve em 2022 1400 euros. Ou seja para 2022 conta apenas 1400.

Fiz exatamente o mesmo pensamento, se já esta enquadrado, só conta os 1400, continuando isento no ano seguinte...  >:(

Já percebi que há hipótese de colegas reclamarem  a Q3. Eu não fiz exatamente por ter as duas respostas. Espero mesmo que a anulem. De qualquer forma vou pedir revisão desta Questão 8! Vou mesmo a repartição da AT pedir uma opinião. E vou pedir revisão. Preciso apenas de uma! Se alguém souber alguma questão mais pf.

Ao pedir a revisão não tem de se pagar? Na Questão 8 tambem considerei que ja tendo o devido enquadramento no inicio de atividade em 2023 estava isento.

*

Offline CatarinaSalgado

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Re: Exame junho 2023
« Responder #16 em: Junho 21, 2023, 08:41:50 am »
A questão 3.

Temos duas opções que considero válidas. A opção 15958,36 e 15960. A diferença está no arredondamento .

Se o valor unitário for arredondado de 33,2465 para 33,25, o que é normal em termos de avaliação académica, o resultado final passa de 15958,36 para 15960.

Amanhã vou ver o resto do exame com atenção. Se alguém souber de mais questões para contestar, agradeço.

Boa sorte a todos!
@ Catalina Santos,


Alguém me sabe explicar a lógica da questão 8?
Porque o José  Alves está no regime de isenção em 2022 por enquadramento  logo estimou menos do limite na entrega da declaração de início de atividade. E em 2022 só "obteve 1400euros de volume de negócios". logo em 2023 permanece no regime de isenção ,certo?

A logica está no facto de apenas num mês teve um volume de negócios de 1400€, então faz-se estimativa para um ano 1400x12 ultrapassa o limite, logo em janeiro terá de entregar a declaração com efeitos a partir do dia 1 de janeiro desse ano. Espero que tenha tirado a sua duvida.
@ Vera Domingues, @ lomlom,
Continuo a não concordar
Esse cálculo só é feito na entrega da declaração de início de actividade para enquadrar o sujeito passivo .coloca mos lá
o que estimamos ter de volume de negócio . Uma vez enquadrado no regime de isenção só se no ano efetivamente obter mais que o limite . E lá diz que já está enquadrado  e que obteve em 2022 1400 euros. Ou seja para 2022 conta apenas 1400.
A questão 3.

Temos duas opções que considero válidas. A opção 15958,36 e 15960. A diferença está no arredondamento .

Se o valor unitário for arredondado de 33,2465 para 33,25, o que é normal em termos de avaliação académica, o resultado final passa de 15958,36 para 15960.

Amanhã vou ver o resto do exame com atenção. Se alguém souber de mais questões para contestar, agradeço.

Boa sorte a todos!
@ Catalina Santos,


Alguém me sabe explicar a lógica da questão 8?
Porque o José  Alves está no regime de isenção em 2022 por enquadramento  logo estimou menos do limite na entrega da declaração de início de atividade. E em 2022 só "obteve 1400euros de volume de negócios". logo em 2023 permanece no regime de isenção ,certo?

A logica está no facto de apenas num mês teve um volume de negócios de 1400€, então faz-se estimativa para um ano 1400x12 ultrapassa o limite, logo em janeiro terá de entregar a declaração com efeitos a partir do dia 1 de janeiro desse ano. Espero que tenha tirado a sua duvida.
@ Vera Domingues, @ lomlom,
Continuo a não concordar
Esse cálculo só é feito na entrega da declaração de início de actividade para enquadrar o sujeito passivo .coloca mos lá
o que estimamos ter de volume de negócio . Uma vez enquadrado no regime de isenção só se no ano efetivamente obter mais que o limite . E lá diz que já está enquadrado  e que obteve em 2022 1400 euros. Ou seja para 2022 conta apenas 1400.

Fiz exatamente o mesmo pensamento, se já esta enquadrado, só conta os 1400, continuando isento no ano seguinte...  >:(

Já percebi que há hipótese de colegas reclamarem  a Q3. Eu não fiz exatamente por ter as duas respostas. Espero mesmo que a anulem. De qualquer forma vou pedir revisão desta Questão 8! Vou mesmo a repartição da AT pedir uma opinião. E vou pedir revisão. Preciso apenas de uma! Se alguém souber alguma questão mais pf.

Ao pedir a revisão não tem de se pagar? Na Questão 8 tambem considerei que ja tendo o devido enquadramento no inicio de atividade em 2023 estava isento.


Sim colega. Sai os resultados paga100€ para pedir a sua prova pra ver o que fez (3 dias úteis para ver ) e mais 3 dias úteis para apresentar a sua reclamação.
 Se tiver razão devolvem lhe os 100€.

 

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