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Mod RC 3044

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Offline Shrek

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Re: Mod RC 3044
« Responder #15 em: Janeiro 23, 2012, 05:24:23 pm »
Eu sinceramente ainda estou um pouco confuso, pois já aqui li que todos os ti têm que preencher o Mod RC 3044  e li tambem que apenas os que estão sujeitos a pagamento a SS tem que preencher o mesmo.
Não existe um link para a página da segurança social aonde expliquem tal ?
Obrigado
Não sei o que é desistir...

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Offline hcesar

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Re: Mod RC 3044
« Responder #16 em: Janeiro 24, 2012, 10:04:40 pm »
Boa noite,
Já está disponível no site da Segurança Social o envio dos rendimentos da actividade como trabalhador independente.

É necessário o código de acesso à Segurança Social Directa.


Não há necessidade de obter/saber o NISS da(s) entidade(s) contratante(s). Ao inserir o NIF, automaticament e o sistema inscreve o mesmo.

Cumps
Hcesar
« Última modificação: Janeiro 24, 2012, 10:08:55 pm por hcesar »

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Offline Shrek

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Re: Mod RC 3044
« Responder #17 em: Janeiro 25, 2012, 07:24:40 am »
Obrigado pela informação.
Não sei o que é desistir...

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sand01

Re: Mod RC 3044
« Responder #18 em: Janeiro 25, 2012, 10:58:40 am »
Continuo confusa todo os TIs tem de preencher este formulário? Num caso especifico como este que vou apresentar por exemplo é um ENI Regime contabilidade Organizada que tem mais ou menos 60 clientes por ano na área da construção mais propriamente remodelações em condominios terei que preencher o formulário?

Cump.

Sandrine Reis

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sand01

Re: Mod RC 3044
« Responder #19 em: Janeiro 25, 2012, 12:37:24 pm »
Uma ajudinha por favor....

Re: Mod RC 3044
« Responder #20 em: Janeiro 31, 2012, 10:53:24 pm »
Boa noite,
Uma colega minha telefonou para a a Via seg. social e eles informaram-na que os empresários em nome individual com contabilidade organizada não têm que entregar o Mod RC 3044.




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sand01

Re: Mod RC 3044
« Responder #21 em: Fevereiro 01, 2012, 11:02:36 am »
Muito bom dia,

tenha cuidado colega o que a sua colega diz não faz qualquer sentido. Onde se baseou?

Cump.

Sandrine Reis

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Offline Fatinha

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Re: Mod RC 3044
« Responder #22 em: Fevereiro 02, 2012, 03:02:30 pm »
Esta declaração é para apresentar por todos os trabalhadores independentes. É o que esta escrito até ao momento.

Mesmo advogados terão de fazer a respectiva declaração, não é dito nada em contrario. O objectivo é fazer a cobrança dos 5% sobre o valor dos serviços prestados por um trabalhadores independente a uma só entidade patronal, para averiguar a sua dependencia economica ( mais de 80% dos serviços prestados para 1 só Entidade patronal ).

Podem dizer-me o Link na segurança social, em que as formalidades a cumprir para fazer a entrega das respectivas declarações está? 
Não encontro nada no site da ss, nem sequer a referencia a esse modelo. E sim esta declaração só pode ser entregue online por  "via ss directa"
Obrigado

cumprimentos

Colega os advogados e solicitadores bem como, os trabalhadores independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário que provel o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país assim como, os trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, como será o caso de amas, mediadores imoliários, etc estão excluídos desta obrigação.

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Offline fflorzinha

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Re: Mod RC 3044
« Responder #23 em: Fevereiro 02, 2012, 09:32:41 pm »
Boa noite !

Visto existirem algumas dúvidas sobre a matéria, sei que telefonei para a segurança social e disseram-me que é para todos os TI, conforme diz:
Preenchimento da Declaração do Valor da Atividade

1. Aceder ao serviço Segurança Social Directa, através de palavra-chave ou do Cartão de Cidadão.
2. No menu “Contribuições” selecione “Trabalhadores Independentes –Declaração do Valor da Atividade”.
3. Introduzir os seguintes elementos:

    Valor do total das vendas realizadas;
    Valores da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade profissional/empresarial;
    Valor da prestação de serviços às entidades passíveis de serem entidades contratantes, ou seja, pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial.

Relativamente a estas deve ser obrigatoriamen te indicado o Número de Identificação Fiscal (NIF) e, caso disponham dessa informação, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

e como dizem:
Não têm obrigação de efetuar a Declaração do Valor da Atividade

    Advogados ou solicitadores;
    Trabalhadores Independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
    Trabalhadores Independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC);
    Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros).

também disseram-me que TI que estejam isentos ou que tenham uma empresa em nome individual e sejam reformados tb não é preciso.

Logo que saiba mais pormenores eu comunicarei.

Cumprimentos
Manuel


 

Re: Mod RC 3044
« Responder #24 em: Fevereiro 02, 2012, 10:19:25 pm »
Esta declaração é para apresentar por todos os trabalhadores independentes.
ESTA DECLARAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL  NA SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, TODOS OS TRABALHADORES INDEPENDENTES DEVEM ENTREGAR EXCEPTO OS ISENTOS E OS QUE SÃO EXCLUSIVAMENTE COMERCIANTES OU PRODUTORES.

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Offline anargois

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Re: Mod RC 3044
« Responder #25 em: Fevereiro 12, 2012, 09:24:38 pm »
olá,
 
precisava de ajuda. ainda nao recebi dois codigos acesso à seg.social. é possivel envio via ctt??.....Sei que diz"exclusicamente",mas quem nao tem net,como faz??

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Offline AndreiaM

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Re: Mod RC 3044
« Responder #26 em: Fevereiro 12, 2012, 09:35:42 pm »
Boa noite,

Penso que a entrega só é possível via internet. Aconselho a ligar para a segurança social direta, para ver se lhe conseguem dar a senha de acesso.
Pode ser que a enviem para o e-mail.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

olá,
 
precisava de ajuda. ainda nao recebi dois codigos acesso à seg.social. é possivel envio via ctt??.....Sei que diz"exclusicamente",mas quem nao tem net,como faz??

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Offline anargois

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Re: Mod RC 3044
« Responder #27 em: Fevereiro 12, 2012, 09:42:25 pm »
vou tentar,
 
obrigada
 

 

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