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Pequenas entidades e micro entidades

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Offline Luis Pinto

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Pequenas entidades e micro entidades
« em: Junho 06, 2012, 03:52:35 pm »
Gostava de saber em que condições é possivel passar uma pequena entidade para micro entidade. Ou vice versa.  Durante quantos anos devem os requisitos não serem ultrapassados. Eu sei a questão do número de funcionários e etc. a minha questão é o tempo. 

Muito obrigado pela disponibilidad e
 

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Offline HelderMG

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Re: Pequenas entidades e micro entidades
« Responder #1 em: Junho 08, 2012, 10:18:28 am »
Colega

Deves ler o Decreto Lei nº 36-A/2011. 
Se à data do balanço a entidade não ultrapassar dois dos três limites (500.000,00; 500.000,00; 5), deves enquadrá-la como microentidade.
 Este enquadramento comporta algumas dispensas contampladas no número 1 do artigo 3º. De acordo com o número 3 do mesmo artigo, só cessa esta situação se em dois exercícios consecutivos forem ultrapassados dois dos três limites referidos.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

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Offline leandro76

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Re: Pequenas entidades e micro entidades
« Responder #2 em: Junho 08, 2012, 11:25:44 am »
Olá colega,

Recomendo também que leia a revista de maio ou abril da otoc (já não me lembro bem), há lá um artigo a falar sobre essa situação. até tem alguns exemplos, muito bom.

Mas como disse o colega anterior e bem; se ultrapassar dois dos 3 limites, no ano seguinte passa a PE

Cumprimentos,
Leandro

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Offline Luis Pinto

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Re: Pequenas entidades e micro entidades
« Responder #3 em: Julho 02, 2012, 03:48:37 pm »
Esclarecido. muito obrigado pela disponibilidad e colegas

Luis Pinto

 

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