collapse

Pesquisa



Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC

  • 9 Respostas
  • 13074 Visualizações
*

Offline Ekkimus

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Boa noite a todos e desde já obrigado por qualquer ajuda que me possam prestar.

Devo salientar que tentei ler o código de IRC, mas há muitos termos que me escapam...

Sou trabalhador por conta de outrem e sou também trabalhador a recibos verdes, actividade que me obriga a deslocações de 60/70 km pelo menos 2 a 3 vezes/semana, com custos em gasóleo/viatura/portagens consideráveis.

Estou a considerar fundar uma empresa unipessoal para poder pagar menos IRS e ter viatura ligeira de passageiros como instrumento de trabalho, da empresa.
Agradeço que me esclareçam se poderei fazer o seguinte:
1 - vender o meu automóvel à minha empresa, ligeiro de passageiros (valor real de 20.000 euros, vendido por esse mesmo valor), para amortizar no prazo de 3-4 anos. É dedutível fiscalmente, correcto, abatendo ao montante sujeito a IRC? Obviamente terei que pagar TA de 10% sobre este valor.
2 - os encargos com esta viatura, em termos de gasóleo, portagens, revisões, pneus, etc, podem também ser dedutíveis fiscalmente ao IRC a pagar (claro que pago sempre 10% de TA)?
3 - o dinheiro que fôr ganhando pode ficar na empresa e servir para comprar o meu próximo carro daqui a 3-4 anos, correcto (o meu ordenado serve para o dia a dia se puder tirar todas estas despesas da empresa)?
4 - neste caso a fiscalidade será de 25% + 1.5% de derrama, nada mais, correcto (pelos valores deste ano)?

As minhas dúvidas advêm essencialmente do "disse que disse" que apenas se podem deduzir fiscalmente custos com veículos comerciais??? No entanto, não me pareceu ser o que está estipulado no C IRC, mas gostava de ter o vosso input.

MUITO OBRIGADO

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #1 em: Setembro 23, 2012, 12:52:08 am »
Boa noite,

O que será dedutível fiscalmente é valor anual correspondente à amortização do exercício que depende da vida útil esperada do bem.

Todas as despesas relacionadas com a viatura estão sujeitas a tributação autónoma, mas são aceites como gasto fiscal, de acordo com o artigo 23º do CIRC.

A taxa de IRC é de 25%. A derrama depende do município da sede da empresa.


Caso a empresa tenha prejuízo fiscal as taxas de tributação autónoma são agravadas em 10 pontos percentuais.

Não esquecer que, as empresas estão obrigadas a partir do 3º ano de actividade a efectuar Pagamentos Especiais por Conta (mínimo de 1000€ anuais), independenteme nte de terem lucro ou prejuízo.

Espero ter ajudado

*

Offline Ekkimus

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #2 em: Setembro 23, 2012, 01:37:21 am »
Obrigado pela ajuda!

Não há problema do carro ser usado e oriundo de mim próprio? Conta na mesma o valor constante na factura para determinação da TA, correcto (factura de venda passada por mim à minha empresa)?

Se assim for o caso, os meus ligeiros de passageiros passam a ser da empresa...

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #3 em: Setembro 23, 2012, 10:42:01 am »
Não há problema! Tem é que declarar o rendimento no seu IRS.
O valor não será todo considerado como gasto no mesmo ano. Será dividido em parcelas iguais ao longo da vida útil da viatura (4 anos ou menos. Está estipulado no DR 25/2009).
Pode vender mais viaturas à empresa, mas compensa estar a pagar 10% de tributação autónoma sobre todas as despesas???
Só há limite de viaturas (uma por sócio e por trabalhador), caso a empresa esteja enquadrada no regime de transparência fiscal.

Cumprimentos

Obrigado pela ajuda!

Não há problema do carro ser usado e oriundo de mim próprio? Conta na mesma o valor constante na factura para determinação da TA, correcto (factura de venda passada por mim à minha empresa)?

Se assim for o caso, os meus ligeiros de passageiros passam a ser da empresa...

*

Offline Ekkimus

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #4 em: Setembro 23, 2012, 03:02:37 pm »
Ok, mas então tenho que pagar IRS sobre a venda da viatura?? Foi comprada mais cara, é uma menos valia, conta para o meu rendimento?? Pensei que fossem só as mais valias  :o

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #5 em: Setembro 23, 2012, 03:07:45 pm »
Tem que declarar a venda no IRS. Obviamente só será tributado se tiver mais-valia!

Ok, mas então tenho que pagar IRS sobre a venda da viatura?? Foi comprada mais cara, é uma menos valia, conta para o meu rendimento?? Pensei que fossem só as mais valias  :o

*

Offline Ekkimus

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #6 em: Setembro 23, 2012, 04:42:04 pm »
He, nota-se mesmo que não percebo nada disto... Obrigado.

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #7 em: Setembro 23, 2012, 04:50:39 pm »
Qualquer dúvida, disponha ;)

He, nota-se mesmo que não percebo nada disto... Obrigado.

*

Offline Ekkimus

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #8 em: Setembro 23, 2012, 11:31:32 pm »
Reparei agora que vou estar certamente sujeito ao regime de transparencia fiscal -sou medico e a unica actividade será essa. Todas estas deduções mantêm-se, mas engloba-se o resultado final no IRS, certo? Ou seja, posso na mesma amortizar viatura ligeira de passageiros, gasoleo, revisões, via verde? Também sei que terei que pagar na mesma TA...

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvidas sobre encargos e amortização de viaturas em sede de IRC
« Responder #9 em: Setembro 23, 2012, 11:38:43 pm »
Essas despesas continuam a ser aceites.
A tributação autónoma é paga pela sociedade.
A matéria colectável será imputada ao seu IRS.

Tem a vantagem de, neste regime, não ter de efectuar pagamentos antecipados de IRC.

Reparei agora que vou estar certamente sujeito ao regime de transparencia fiscal -sou medico e a unica actividade será essa. Todas estas deduções mantêm-se, mas engloba-se o resultado final no IRS, certo? Ou seja, posso na mesma amortizar viatura ligeira de passageiros, gasoleo, revisões, via verde? Também sei que terei que pagar na mesma TA...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
8 Respostas
28581 Visualizações
Última mensagem Junho 29, 2012, 04:45:13 pm
por Manuela Fátima
3 Respostas
3531 Visualizações
Última mensagem Setembro 09, 2012, 11:16:40 pm
por José Manuel Mota
2 Respostas
5569 Visualizações
Última mensagem Outubro 03, 2012, 09:09:55 am
por Ekkimus
13 Respostas
5696 Visualizações
Última mensagem Abril 19, 2016, 04:07:25 pm
por Sonia356
0 Respostas
3854 Visualizações
Última mensagem Agosto 28, 2019, 10:24:17 am
por José Cruz

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.