Boa noite caros candidatos,
Aqui fica a resolução das respectivas questões. Continuação de bom estudo.
1 – A empresa MARCACERTA recebeu no ano corrente um subsidio para ajudar na compensação dos preços de mercado praticado, no valor de 2.000€
Pelo recebimento do subsídio, deverá a MARCACERTA registar na contabilidade:
a) No seu ativo a crédito da conta de 12 – depósitos à ordem.
b) Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos
c) Um rendimento na conta 7883 – Imputação de subsídios para investimentos
d) Nos capitais próprios a crédito da conta 593 – Subsídios
Resposta: Um rendimento na conta 751 – Subsídios do Estado e outros entes públicos
NCRF 22
2- A empresa ABC adquiriu uma máquina em janeiro de N por 60.000€. Em dezembro de N o justo valor é de 50.000€. Em N+1 o justo valor é de 70.000€.
Os impostos diferidos não são considerados.
Em dezembro de N+1 o registo contabilístico será o seguinte:
a) não há registo a efetuar em N+1
b)débito da conta 43.Ativos Fixos Tangíveis por contrapartida da conta 78.Outros Rendimentos e Ganhos no valor de 20.000€
c) débito da conta 43.Ativos Fixos Tangíveis por contrapartida da conta 76.Reversões no valor de 20.000€
d) nenhuma das anteriores
Resposta: d) nenhuma das anteriores
Em janeiro de N: Pela aquisição D433/C2711 60.000€
Em dezembro de N: Pela perda de imparidade D655/C433 10.000€ (Diferença negativa entre o valor da aquisição e do JV)
Em dezembro de N+1:
D433 20.000€
C7625 10.000€ Reversão da perda de dezembro de N
C5891 10.000€ Outros Excedentes
3- Dados da empresa HMX em dezembro de N, referente a sua máquina XPTO 115:
Saldo credor da conta 5891-Outros Excedentes: 700€
Valor contabilístico: 6.500€
Valor de uso: 5.000€
Valor realizável: 3.500€
O registo contabilístico será o seguinte:
a) débito da conta 65.Perdas por imparidade por contrapartida da conta 439.Perdas por imparidade acumuladas no valor de 1.500€
b) débito da conta 65.Perdas por imparidade por contrapartida da conta 439.Perdas por imparidade acumuladas no valor de 3.000€
c) débito da conta 65.Perdas por imparidade por contrapartida da conta 439.Perdas por imparidade acumuladas no valor de 800€
d) nenhuma das anteriores
Resposta: d) nenhuma das anteriores
NCRF 12 §§ 1 e 4; 28 a 32
Perda por imparidade QE>QR
O valor recuperável é o maior entre o valor realizável líquido e o valor de uso. V.Uso 5.000€ > V.Realizável 3.500€
QE 6.500€ - V.Uso 5.000€ = 1.500€
Registo:
D655 800€ (diferença entre 1.500€ e 700€)
D5891 700€ (enunciado) NCRF 7§40
C439 1.500€
4 – A empresa Contab, SA adquiriu em 2012 um imóvel por 1.000.000€ onde se irão situar as novas instalações da empresa. As despesas com esta aquisição (incluindo IMT) foram de 70.000€.
Aquando do lançamento na contabilidade, o valor que deve constar da conta 432 – Edifícios e Outras Construções é:
a) 1.070.000€
b) 1.000.000€
c) 750.000€
d) 802.500€
Resposta d) 802.500€
As despesas com a aquisição deste imóvel devem fazer parte do custo do activo tangível, de acordo com a NCRF 7 §17.
Valor do terreno -> (1.000.000+70.000)*25% = 267.500€ -> artigo 10º nº 3 DR 25/2009
Valor que deve constar na conta de edifícios e outras construções:
(1.000.000+70.000)*75% = 802.500€
5 – Devemos adoptar o modelo do justo valor:
a) A todas as propriedades de investimento;
b) A algumas propriedades de investimento, podendo adoptar noutras o modelo do custo;
c) Não é possível adoptar o modelo do justo valor nas propriedades de investimento;
d) Nenhuma das anteriores.
Resposta: a) A todas as propriedades de investimento
Deve aplicar a mesma política a todas as propriedades de investimento
NCFR 11 §30
6 – Um ex-funcionário da empresa JP, SA reclama uma indeminização de 30.000€. Sabe-se que existe um processo judicial em curso e que é provável a existência dessa perda.
O lançamento contabilístico a efectuar será:
a) Não deve efectuar qualquer lançamento contabilístico;
b) Estamos perante um passivo contingente e, como tal, deve ser divulgado no Anexo;
c) Ambas as anteriores;
d) Nenhuma das anteriores;
Resposta d) Nenhuma das anteriores
Débito na conta 673 – provisões do período – processos judiciais em curso e crédito na conta 293 – Provisões - processos judiciais em curso por 30.000€;
Perdas prováveis – devem ser objecto de provisão, desde que a perda possa ser quantificada com razoável aproximação.
NCRF 21 §12 e 13
Cumprimentos
Paulo Carvalho