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E-Factura - Duvidas ainda persistem

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Offline danyipca

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E-Factura - Duvidas ainda persistem
« em: Dezembro 06, 2012, 04:19:25 pm »
Boa tarde
Sera que alguem me pode esclarecer uma situação é que ja tou a ficar confuso, estive a ler as Faqs do e-fatura e li este pequeno texto.
 6 - Quais as situações em que pode ser emitida a fatura simplificada e quais os requisitos que nela devem ser mencionados?
 

A fatura simplificada pode ser emitida no caso de transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações:
- Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos de IVA, quando o valor da fatura não for superior a €1000,00;
- outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a €100,00. As faturas simplificadas devem conter: Nome ou denominação social;
 Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
 Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
 Preço líquido de imposto;
Taxas aplicáveis;
Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis; e
Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário quando for sujeito passivo.

A minha duvida seria num establecimento ou seja café que usa maquina registadora nao é obrigada a usar software informatico porque nao atinge prestaçoes de serviço de 100€. Mas a minha duvida consiste se no tiket da maquina é obrigatorio ter o NIF do consumidor.

Agradeço que me esclarecem obrigado
« Última modificação: Dezembro 06, 2012, 04:27:12 pm por Paulo Carvalho »
MC

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Offline CFerreira

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Re: E-Factura - Duvidas ainda persistem
« Responder #1 em: Dezembro 06, 2012, 04:43:56 pm »
Olá,
é "obrigatório" estar previsto, porque se o consumidor pedir fatura (simplificada) com número de contribuinte, o fornecedor tem que passar.
A lei não diz que tem que ser a máquina registadora ...
Além disso, o fornecedor tem que se preparar para declarar as faturas no portal das finanças, apesar de não ser obrigado a ter software certificado.

Cumprimentos
Célia

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Offline A.Jesus

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Re: E-Factura - Duvidas ainda persistem
« Responder #2 em: Dezembro 06, 2012, 05:36:55 pm »
Boa tarde,

Aqui no meu local de trabalho também nos temos vindo a questionar por causa da questão das máquinas registadoras! Ainda não chegamos a nenhuma conclusão.
Hoje para efeitos de teste submeti um ficheiro SAF-T de uma cabeleireira, não tinha no mês de novembro indicação dos njf's, nomes dos clientes ou qualquer outro dado, faturas emitidas a "cliente final", o ficheiro deu como submetido com sucesso, mas não houve qualquer certificação se correto ou incorreto!
No caso das maquinas registadoras, o cliente emite no final do dia um talão com o resumo será que podemos comunicar também sem qualquer indicação dos dados dos clientes?!

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Offline paulacf80

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Re: E-Factura - Duvidas ainda persistem
« Responder #3 em: Dezembro 06, 2012, 11:14:17 pm »
Boa noite,

A fatura simplificada deve conter o nif do adquirente ou destinatário que nao seja sujeito passivo de imposto, quando este o solicite.

Eu pergunto:
Ao dar conhecimento das faturas à AT nao se tem de introduzir o nif do adquirente? Entao como fica a situaçao das faturas simplificadas das quais nao foi solicitado o nif?

Já agora tambem pergunto:
Qual será o melhor método de entrega das faturas à AT de uma loja que funciona com máquina registadora? Esta loja terá de recorrer ao fornecedor do equipamento para alterar o descritivo
para fatura simplificada e depois qual a melhor forma de comunicar as mesmas?

É um assunto que está a dar que falar para este tipo de negocios!

Agradeço os esclarecimento s


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Offline carlasoaresvaz

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Re: E-Factura - Duvidas ainda persistem
« Responder #4 em: Dezembro 07, 2012, 10:12:57 am »
Bom dia caro colega,

Pelo que tive conhecimento, para descarregar as faturas que não têm NIF (dispensa de nif só no caso dos clientes não sujeitos passivos) deve-se colocar no campo do NIF o número 999999999.

Quanto ao resto das questões, realmente tudo isto está a dar cabo da cabeça, porque à cerca de todas estas novidades, são tantas as versões que uma pessoa nem sabe o que terá mesmo de ser....
Agora no caso de um café, quiosque e outros idênticos, com tantos clientes que lá passam durante o dia, que serão dezenas ou até mesmo centenas, como serão as regras para estes comerciantes?
No meu entender deve ser assim, os clientes que pedirem fatura, estas mesmas terão de ser descarregadas uma a uma nas finanças, todos os outros que não pedirem, como os movimentos têm de ser registados nas máquinas registadoras, no final do dia terão de fazer o fecho do dia (denominado como movimento "Z", na maioria das máquinas registadoras) e descarregar o valor total do ticket da máquina com o NIF 999999999.

Bem aguardemos por outras opiniões dos colegas.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

 

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