Olá,
Questão 41No ano N temos uma perda por imparidade que não foi aceite como gasto fiscal (acrescemos o valor à matéria colectável).
Mas, também sabemos que no futuro essa mesma perda por imparidade vai ser aceite.
Quer dizer que nos anos seguintes poderemos deduzir esse valor à matéria colectável.
Se vamos deduzir, quer dizer que no futuro vamos pagar
menos imposto, uma vez que a nossa matéria colectável será menor.
Por essa razão no ano N devemos reconhecer um activo por impostos diferidos.
80.000 x 25% = 20.000
Questão 44De acordo com o apêndice da NCRF 3 as despesas de desenvolviment
o reconhecidas em POC, não são consideradas como activos em SNC. Como tal devemos fazer o seu desreconhecime
nto.
O valor de 2009 (períodos anteriores) deve ser registado em resultados transitados e o de 2010 deve ser registado como gasto.
Espero ter ajudado