Caros membros,
Tal como habitualmente, vimos alertar sobre a seguinte alteração:
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente
até ao dia 10 do mês seguinte, mais uma
declaração de modelo oficial, para dar cumprimento à obrigação do art. 119º, n.º 1. al. c) e d) do CIRS.
Até à data, ainda não foi disponibilizad
o um ficheiro pelas entidades oficiais, para que as softwares houses, possam ajudar as empresas e outras entidades a preencher automaticament
e esta declaração.
Embora, a legislação sobre esta matéria tenha sido publicada antes da aprovação do Orçamento do Estado de 2013,
o que implicará uma nova republicação da mesma, é espectável, que o seu conteúdo sofra poucas alterações.
Download: Portaria n.º 426-C/2012, de 28 de dezembroCom os melhores cumprimentos,
CentralGest