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Esclarecimentos O.C. 30141/2013

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Offline ze1981

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #15 em: Janeiro 16, 2013, 03:42:59 pm »

Não colocando em causa a veracidade destes depoimentos, agradeço à Isaura que me indique de onde tirou essa comunicação, pois até à data ainda não vi nenhuma indicação de fonte oficial que desse a confirmação da fatura/recibo fosse legal. Aliás como explicam este mail que autoridade Tributária enviou aos contribuintes?
"A emissão de fatura é obrigatória, mas desde 1 de Janeiro corrente essa obrigatoriedad e é reforçada nos seguintes termos:

i) Mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam, os comerciantes são obrigados a emiti-la;
ii) O documento emitido deve designar-se “fatura” ou “fatura simplificada”, não podendo ter outra designação;
iii) Quando nelas seja inserido o Número de Identificação Fiscal (NIF) do consumidor, este pode beneficiar de um crédito correspondente a 5% do IVA delas constante, nos termos que já anteriormente referimos.

Colega,

Percebo a confusão que o O.C. 30141/2013 lhe possa causar. Aliás, eu própria, depreendo pela leitura do oficio que a fatura-recibo é apenas eletrónica. Contudo os serviços da DSIVA já vieram confirmar que este documento não é apenas para substituir o antigo recibo verde.

A informação que partilho é de fonte fidedigna - Diretora dos serviços (em substituição) da DSIVA Maria Emília Pimenta e foi emitido aos serviços de finanças locais (se tiver o cuidado de ler a parte final, está lá a fonte). Aliás, não faria sentido partilhar tal informação, baseada numa opinião pessoal ou sem carácter vinculativo, pois estamos a falar de uma matéria de extrema relevância e que é "consumida" por inúmeros utilizadores contabilistas. net.

Cumpts,
IS
Agradeço a explicação colega, mas não me posso basear num tópico de um fórum. Como teve acesso a essa informação? Pode digitalizar e enviar?

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Offline José Manuel Mota

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #16 em: Janeiro 16, 2013, 05:22:52 pm »
Colega por favor ouça esta informação ( autoria da Dra. Paula Franco ) consultora da OTOC

Penso que esclarece as suas incertezas quanto ao que a qui foi dito e escrito.

http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=2979546

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline ze1981

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #17 em: Janeiro 16, 2013, 06:04:34 pm »
Colega por favor ouça esta informação ( autoria da Dra. Paula Franco ) consultora da OTOC

Penso que esclarece as suas incertezas quanto ao que a qui foi dito e escrito.

http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=2979546

Cumprimentos
Obrigado Colega.
Já estou um pouco mais esclarecido.

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Offline José Manuel Mota

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #18 em: Janeiro 18, 2013, 10:32:21 am »
Bom dia colegas,

Para ajudar a esclarecer esta questão e visto que ainda há colagas com algumas dúvidas, junto anexo um parecer da Apeca sobre o O.C. 30141 em que corrobora com a maioria das opiniões aqui expressas, " è possível a FACTURA/RECIBO "

Cumprimentos
« Última modificação: Janeiro 18, 2013, 10:33:14 am por José Manuel Mota »
José M.Mota

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Offline Saraimc

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #19 em: Janeiro 18, 2013, 10:39:31 am »
Obrigada mais uma vez colega, pela partilha. É muito importante esclarecer estes pontos.



Bom dia colegas,

Para ajudar a esclarecer esta questão e visto que ainda há colagas com algumas dúvidas, junto anexo um parecer da Apeca sobre o O.C. 30141 em que corrobora com a maioria das opiniões aqui expressas, " è possível a FACTURA/RECIBO "

Cumprimentos

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Offline AndreiaM

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #20 em: Janeiro 18, 2013, 10:45:58 am »
Obrigada ;)

Bom dia colegas,

Para ajudar a esclarecer esta questão e visto que ainda há colagas com algumas dúvidas, junto anexo um parecer da Apeca sobre o O.C. 30141 em que corrobora com a maioria das opiniões aqui expressas, " è possível a FACTURA/RECIBO "

Cumprimentos

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #21 em: Janeiro 18, 2013, 11:34:01 am »
Muito obrigado pela partilha :)

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Offline VOliveira

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Re: Esclarecimentos O.C. 30141/2013
« Responder #22 em: Janeiro 21, 2013, 04:47:17 pm »
Boa tarde colegas

se é verdade que o documento Fatura-Recibo é aceite não são como substituição do antigo recibo verde eletrónico,
como se comunica este documento na "Comunicação dos Elementos das faturas à AT"?
Uma vez que os documentos sujeitos a comunicação são Faturas, Faturas Simplificadas, Notas de Devolução,
Notas de Crédito e Notas de Débito.

Obrigado

VO

 

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