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Trabalhador Independente Artigo 53º

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Offline sanjospereira

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Trabalhador Independente Artigo 53º
« em: Fevereiro 06, 2013, 04:02:27 pm »
Boa Tarde Colegas,

Precisava do seguinte esclarecimento, um trabalhador independente abriu actividade já a alguns anos, no 2º ano dado que ultrapassou os limites do art 53º ficou sujeito a IVA.
Acontece que nos dois ultimos anos, a faturação anual não chega a 5000€, existe alguma forma de voltar a ficar isento de Iva ao abrigo do artigo 53?

Dado que neste momento está a ponderar fechar a actividade visto que se encontra sem trabalho e a pagar segurança social, pretendia saber se caso opte por fechar a actividade neste momento, e se ainda este ano ou no proximo ano voltar a abrir volta a ficar no regime de isenção ao abrigo do artigo 53 ou não?

Cump,

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Offline NSANTOS

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Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2013, 05:02:55 pm »
Sim, mas a opção tem de ser feita durante o mês de janeiro.
O colega pode é ir à Repartição de Finanças e tentar alterar a atividade para isenta. Não lhe garanto que o façam, mas sempre é uma tentativa.

Obs: tem de levar os recibos/faturas emitidos no ano de 2012, para comprovar que não ultrapassou o limite. E, poderá, caso aceitem a alteração de atividade, pagar multa.
Cumprimentos

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Offline sanjospereira

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Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2013, 05:42:37 pm »
Obrigado pelo esclarecimento colega.

E caso feche a atividade e volte a abrir este ano ou no proximo?

Cump,

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Offline Isaura Sobral

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Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2013, 08:33:37 pm »
Para beneficiar do regime de isenção deveria ter entregue, no decorrer do mês de Janeiro, uma declaração de alterações.
O n.º 2 do artigo 56 determina que não pode beneficiar do regime de isenção os SP que reiniciem a atividade nos 12 meses seguintes ao da cessação, quando estavam no regime de tributação à data da cessação.

Anexo O.C. 30138/2012 para melhor compreensão.

IS

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Offline sanjospereira

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Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2013, 12:42:43 am »
Agradeço a informação colega!

Cump

 

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