collapse

Pesquisa



Trabalhador Independente Artigo 53º

  • 4 Respostas
  • 3620 Visualizações
*

Offline sanjospereira

  • **
  • 35
  • 0
  • Sexo: Feminino
Trabalhador Independente Artigo 53º
« em: Fevereiro 06, 2013, 04:02:27 pm »
Boa Tarde Colegas,

Precisava do seguinte esclarecimento, um trabalhador independente abriu actividade já a alguns anos, no 2º ano dado que ultrapassou os limites do art 53º ficou sujeito a IVA.
Acontece que nos dois ultimos anos, a faturação anual não chega a 5000€, existe alguma forma de voltar a ficar isento de Iva ao abrigo do artigo 53?

Dado que neste momento está a ponderar fechar a actividade visto que se encontra sem trabalho e a pagar segurança social, pretendia saber se caso opte por fechar a actividade neste momento, e se ainda este ano ou no proximo ano voltar a abrir volta a ficar no regime de isenção ao abrigo do artigo 53 ou não?

Cump,

*

Offline NSANTOS

  • ****
  • 269
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2013, 05:02:55 pm »
Sim, mas a opção tem de ser feita durante o mês de janeiro.
O colega pode é ir à Repartição de Finanças e tentar alterar a atividade para isenta. Não lhe garanto que o façam, mas sempre é uma tentativa.

Obs: tem de levar os recibos/faturas emitidos no ano de 2012, para comprovar que não ultrapassou o limite. E, poderá, caso aceitem a alteração de atividade, pagar multa.
Cumprimentos

*

Offline sanjospereira

  • **
  • 35
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2013, 05:42:37 pm »
Obrigado pelo esclarecimento colega.

E caso feche a atividade e volte a abrir este ano ou no proximo?

Cump,

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2013, 08:33:37 pm »
Para beneficiar do regime de isenção deveria ter entregue, no decorrer do mês de Janeiro, uma declaração de alterações.
O n.º 2 do artigo 56 determina que não pode beneficiar do regime de isenção os SP que reiniciem a atividade nos 12 meses seguintes ao da cessação, quando estavam no regime de tributação à data da cessação.

Anexo O.C. 30138/2012 para melhor compreensão.

IS

*

Offline sanjospereira

  • **
  • 35
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Trabalhador Independente Artigo 53º
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2013, 12:42:43 am »
Agradeço a informação colega!

Cump

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
6287 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2012, 01:44:02 pm
por CristinaA
2 Respostas
2674 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 22, 2012, 04:42:18 pm
por j0rge
1 Respostas
3849 Visualizações
Última mensagem Março 28, 2012, 11:40:17 am
por RICOANA
1 Respostas
2524 Visualizações
Última mensagem Abril 11, 2012, 06:31:25 pm
por Isaura Sobral
5 Respostas
5603 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2013, 11:22:05 am
por AndreiaM

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 [17] 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.