Boa tarde
A majoração dos 3 dias foi eliminada pela Lei 23/2012 de 25 de junho, ao alterar o artigo 238º do Código do trabalho. Entrou em vigor em 2013.
Ter em atenção também as relações entre fontes de regulação:
Artigo 7º
3 — As majorações ao período anual de férias estabelecidas
em disposições de instrumentos de regulamentação
coletiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho
posteriores a 1 de dezembro de 2003 e anteriores à entrada
em vigor da presente lei são reduzidas em montante equivalente
até três dias.
Cumps.