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Férias e Subsídio de Férias

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Offline Ana Serra

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Férias e Subsídio de Férias
« em: Julho 03, 2012, 09:44:20 am »
Bom dia,

Necessito de ajuda....

Uma pessoa que esteve de baixa de Agosto de 2011 a Março de 2012, quais são os direitos dela?

Muito obrigada.

Ana Serra

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Offline Sofia Marques

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Re: Férias e Subsídio de Férias
« Responder #1 em: Julho 03, 2012, 12:42:51 pm »
Bom dia,

As férias não são condicionadas pela efectividade do serviço por isso ela tem direito a receber o Subsidio de Férias completo e a gozar os 22 dias obrigatórios por lei.
O Subsidio de Natal é que só recebe o proporcional aos dias efectivamente trabalhados.

Cumprimentos,

Sofia Marques

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Offline Ana Serra

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Re: Férias e Subsídio de Férias
« Responder #2 em: Julho 06, 2012, 09:04:25 am »
Bom dia,

Como a baixa começa no ano 2011 e termina no ano de 2012, não se aplica o artigo nº 239º do CT ? É que no nº6 desse artigo diz que no ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos do nº1 e nº2 ( dois dias de férias por cada mês).

Muito obrigada

Ana Serra 

 

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