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Contabilização de Faturas Simplificadas

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Offline Artur

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Contabilização de Faturas Simplificadas
« em: Abril 10, 2013, 01:01:05 pm »
Boa Tarde a todos.

Uma pequena duvida. As Facturas Simplificadas podem ser contabilizadas como uma factura normal, e delas se pode deduzir o respectivo IVA?
Estou confuso com isto.  ???

Obrigado a todos.


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Offline AndreiaM

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #1 em: Abril 10, 2013, 01:16:37 pm »
Boa tarde,

Tal como as facturas normais, as facturas simplificadas conferem o direito à dedução previsto no artigo 19.º e seguintes do Código do IVA, quando emitidas a sujeitos passivos e desde que contenham os elementos exigidos, nomeadamente o NIF do adquirente.

Espero ter ajudado

Boa Tarde a todos.

Uma pequena duvida. As Facturas Simplificadas podem ser contabilizadas como uma factura normal, e delas se pode deduzir o respectivo IVA?
Estou confuso com isto.  ???

Obrigado a todos.

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Offline kushinadaime

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #2 em: Abril 10, 2013, 05:35:18 pm »
De compras e materiais não há dúvida, as facturas simplificadas não servem (elas não podem ser emitidas a sujeitos passivos).
Quanto a serviços, como diz o artigo ?29? do CIVA, só facturas é que dão direito a dedução do IVA, mas se fores ver o artigo 40, as facturas simplificadas de serviços abaixo dos 100 euros podem ser emitidas a sujeitos passivos, está lá escrito com todas as letras, pelo que me parece aceitável que se inclua as facturas simplificadas no conceito de factura do artigo ?29?.
« Última modificação: Abril 10, 2013, 08:50:18 pm por mangovsky »

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Offline rikj

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #3 em: Abril 11, 2013, 02:14:04 am »
"1 - É dispensada a obrigação de facturação nas operações a seguir mencionadas, sempre que o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício duma actividade comercial, industrial ou profissional e a transacção seja efectuada a dinheiro:"

penso que não se pode deduzir se o cliente não tiver pedido para incluir o NIF na factura simplificada

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Offline kushinadaime

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #4 em: Abril 11, 2013, 09:46:00 am »
"1 - É dispensada a obrigação de facturação nas operações a seguir mencionadas, sempre que o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício duma actividade comercial, industrial ou profissional e a transacção seja efectuada a dinheiro:"

penso que não se pode deduzir se o cliente não tiver pedido para incluir o NIF na factura simplificada
Não me tinha lembrado desta parte...

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Offline Artur

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #5 em: Fevereiro 13, 2014, 02:43:04 pm »
Muito agradecido a todos.  ;)

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Offline zecabra

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #6 em: Fevereiro 20, 2014, 10:42:17 am »
Deve ter em atenção o disposto no Artº 23º nº 4 CIRC:

4 -    No caso de gastos incorridos ou suportados pelo sujeito passivo com a aquisição de bens ou serviços, o documento comprovativo a que se refere o número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a)   Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário;
b)   Números de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário, sempre que se tratem de entidades com residência ou estabeleciment o estável no território nacional;
c)   Quantidade e denominação usual dos bens adquiridos ou dos serviços prestados;
d)   Valor da contraprestaçã o, designadamente o preço;
e)   Data em que os bens foram adquiridos ou em que os serviços foram realizados;

Face ao disposto na alínea a) para que possa ser considerado gasto, a fatura deve conter além do NIF, também o nome.

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Offline VeronicaPereira

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #7 em: Fevereiro 20, 2014, 10:55:04 am »
Bom dia ....

Mas então como fica aquela questão de que ate 100€ pode ser emitida factura simplificada para sujeitos passivos? pelo que entendi, mesmo nestas deve ser colocado o NIF e o nome, é isso?

Muito Obrigada

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Offline zecabra

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #8 em: Fevereiro 20, 2014, 11:06:31 am »
Não sei o que responder.
Pedi informação vinculativa, mas ainda não obtive resposta.

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Offline VeronicaPereira

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #9 em: Fevereiro 20, 2014, 11:27:34 am »
Peço então que assim que tiver uma resposta a partilhe, por favor!!

Fico muito agradecida!!

cumprimentos,

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Offline joaoftd

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #10 em: Fevereiro 20, 2014, 11:44:46 am »
Bom dia ....

Mas então como fica aquela questão de que ate 100€ pode ser emitida factura simplificada para sujeitos passivos? pelo que entendi, mesmo nestas deve ser colocado o NIF e o nome, é isso?

Muito Obrigada

Exacto. Desde que não ultrapassado os 100€ e tenha o NIF.
Basicamente como o colega mangovsky respondeu.

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Offline AndreiaM

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Re: Contabilização de Faturas Simplificadas
« Responder #11 em: Fevereiro 20, 2014, 12:07:38 pm »
Já leu o nº 6 desse mesmo artigo???

Citar
6 - Quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja obrigado à emissão de fatura ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, o documento comprovativo das aquisições de bens ou serviços previsto no n.º 4 deve obrigatoriamen te assumir essa forma.

Se no código do IVA diz que as faturas simplificadas apenas devem conter o NIF, também serão aceites em sede de IRC.



Deve ter em atenção o disposto no Artº 23º nº 4 CIRC:

4 -    No caso de gastos incorridos ou suportados pelo sujeito passivo com a aquisição de bens ou serviços, o documento comprovativo a que se refere o número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a)   Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário;
b)   Números de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário, sempre que se tratem de entidades com residência ou estabeleciment o estável no território nacional;
c)   Quantidade e denominação usual dos bens adquiridos ou dos serviços prestados;
d)   Valor da contraprestaçã o, designadamente o preço;
e)   Data em que os bens foram adquiridos ou em que os serviços foram realizados;

Face ao disposto na alínea a) para que possa ser considerado gasto, a fatura deve conter além do NIF, também o nome.
« Última modificação: Fevereiro 20, 2014, 12:09:16 pm por mangovsky »

 

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