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Contabilização de Faturas Simplificadas

11 Respostas    10.337 Visualizações

Iniciado por Artur, Abril 10, 2013, 01:01:05 PM

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Artur

Boa Tarde a todos.

Uma pequena duvida. As Facturas Simplificadas podem ser contabilizadas como uma factura normal, e delas se pode deduzir o respectivo IVA?
Estou confuso com isto.  ???

Obrigado a todos.


AndreiaM

Boa tarde,

Tal como as facturas normais, as facturas simplificadas conferem o direito à dedução previsto no artigo 19.º e seguintes do Código do IVA, quando emitidas a sujeitos passivos e desde que contenham os elementos exigidos, nomeadamente o NIF do adquirente.

Espero ter ajudado

Citação de: Artur em Abril 10, 2013, 01:01:05 PM
Boa Tarde a todos.

Uma pequena duvida. As Facturas Simplificadas podem ser contabilizadas como uma factura normal, e delas se pode deduzir o respectivo IVA?
Estou confuso com isto.  ???

Obrigado a todos.

kushinadaime

#2
De compras e materiais não há dúvida, as facturas simplificadas não servem (elas não podem ser emitidas a sujeitos passivos).
Quanto a serviços, como diz o artigo ?29? do CIVA, só facturas é que dão direito a dedução do IVA, mas se fores ver o artigo 40, as facturas simplificadas de serviços abaixo dos 100 euros podem ser emitidas a sujeitos passivos, está lá escrito com todas as letras, pelo que me parece aceitável que se inclua as facturas simplificadas no conceito de factura do artigo ?29?.

rikj

"1 - É dispensada a obrigação de facturação nas operações a seguir mencionadas, sempre que o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício duma actividade comercial, industrial ou profissional e a transacção seja efectuada a dinheiro:"

penso que não se pode deduzir se o cliente não tiver pedido para incluir o NIF na factura simplificada

kushinadaime

Citação de: rikj em Abril 11, 2013, 02:14:04 AM
"1 - É dispensada a obrigação de facturação nas operações a seguir mencionadas, sempre que o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviços adquiridos ao exercício duma actividade comercial, industrial ou profissional e a transacção seja efectuada a dinheiro:"

penso que não se pode deduzir se o cliente não tiver pedido para incluir o NIF na factura simplificada
Não me tinha lembrado desta parte...

Artur


zecabra

Deve ter em atenção o disposto no Artº 23º nº 4 CIRC:

4 -    No caso de gastos incorridos ou suportados pelo sujeito passivo com a aquisição de bens ou serviços, o documento comprovativo a que se refere o número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a)   Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário;
b)   Números de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário, sempre que se tratem de entidades com residência ou estabelecimento estável no território nacional;
c)   Quantidade e denominação usual dos bens adquiridos ou dos serviços prestados;
d)   Valor da contraprestação, designadamente o preço;
e)   Data em que os bens foram adquiridos ou em que os serviços foram realizados;

Face ao disposto na alínea a) para que possa ser considerado gasto, a fatura deve conter além do NIF, também o nome.

VeronicaPereira

Bom dia ....

Mas então como fica aquela questão de que ate 100€ pode ser emitida factura simplificada para sujeitos passivos? pelo que entendi, mesmo nestas deve ser colocado o NIF e o nome, é isso?

Muito Obrigada

zecabra

Não sei o que responder.
Pedi informação vinculativa, mas ainda não obtive resposta.

VeronicaPereira

Peço então que assim que tiver uma resposta a partilhe, por favor!!

Fico muito agradecida!!

cumprimentos,

joaoftd

Citação de: VeronicaPereira em Fevereiro 20, 2014, 10:55:04 AM
Bom dia ....

Mas então como fica aquela questão de que ate 100€ pode ser emitida factura simplificada para sujeitos passivos? pelo que entendi, mesmo nestas deve ser colocado o NIF e o nome, é isso?

Muito Obrigada

Exacto. Desde que não ultrapassado os 100€ e tenha o NIF.
Basicamente como o colega mangovsky respondeu.

AndreiaM

#11
Já leu o nº 6 desse mesmo artigo???

Citação6 - Quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja obrigado à emissão de fatura ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, o documento comprovativo das aquisições de bens ou serviços previsto no n.º 4 deve obrigatoriamente assumir essa forma.

Se no código do IVA diz que as faturas simplificadas apenas devem conter o NIF, também serão aceites em sede de IRC.



Citação de: zecabra em Fevereiro 20, 2014, 10:42:17 AM
Deve ter em atenção o disposto no Artº 23º nº 4 CIRC:

4 -    No caso de gastos incorridos ou suportados pelo sujeito passivo com a aquisição de bens ou serviços, o documento comprovativo a que se refere o número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a)   Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário;
b)   Números de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e do adquirente ou destinatário, sempre que se tratem de entidades com residência ou estabelecimento estável no território nacional;
c)   Quantidade e denominação usual dos bens adquiridos ou dos serviços prestados;
d)   Valor da contraprestação, designadamente o preço;
e)   Data em que os bens foram adquiridos ou em que os serviços foram realizados;

Face ao disposto na alínea a) para que possa ser considerado gasto, a fatura deve conter além do NIF, também o nome.