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Depreciações

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Depreciações
« em: Abril 14, 2013, 04:54:21 pm »
Olá a todos.

Tenho uma dúvida.

As depreciações  de viaturas ligeiras em categoria B (regime de contabilidade organizada), são ou não aceites fiscalmente?

É que em certas resoluções de exame de faculdade já vi duas opiniões dispares.

Cumprimentos


Hélder

*

Offline AndreiaM

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Re: Depreciações
« Responder #1 em: Abril 14, 2013, 09:06:17 pm »
Boa noite,

Também são aceites fiscalmente da mesma forma que são para as empresas (artigo 32º CIRS).

Se for uma viatura ligeira de passageiros é aceite como gasto até ao limite do custo de aquisição previsto na portaria 467/2010 (em anexo).


- Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data: 40.000€

- Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data:
    - 45.000€ relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
    - 30.000€ relativamente às restantes viaturas.

- Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data:
    - 50.000€ relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
    - 25.000€ relativamente às restantes viaturas.

Espero ter ajudado


Olá a todos.

Tenho uma dúvida.

As depreciações  de viaturas ligeiras em categoria B (regime de contabilidade organizada), são ou não aceites fiscalmente?

É que em certas resoluções de exame de faculdade já vi duas opiniões dispares.

Cumprimentos


Hélder

Re: Depreciações
« Responder #2 em: Abril 15, 2013, 10:12:36 am »
Ajudou. Obrigado :)

Re: Depreciações
« Responder #3 em: Abril 16, 2013, 07:28:29 pm »
Olá novamente. Por acaso não me sabes informar o procedimento se fosse em imóveis? Já vi as taxas de utilização que variam conforme a utilização (comercial ou não). Essa depreciação é depois aceite como custo?



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Offline AndreiaM

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Re: Depreciações
« Responder #4 em: Abril 16, 2013, 07:43:42 pm »
Boa tarde,

As taxas de depreciação aceites fiscalmente são as constantes no DR 25/2009.
Terá é que excluir o valor do terreno (não sujeito a deperecimento).
Quando não há indicação expressa desse valor, será fixado em 25% (artigo 10º nº 3 - DR 25/2009).

Espero ter ajudado

Olá novamente. Por acaso não me sabes informar o procedimento se fosse em imóveis? Já vi as taxas de utilização que variam conforme a utilização (comercial ou não). Essa depreciação é depois aceite como custo?

Re: Depreciações
« Responder #5 em: Abril 16, 2013, 09:27:04 pm »
Olá novamente.

Peço desculpa, mas será que poderá dar-me um exemplo de um caso prático para exemplificar (com a movimentação do quadro 07).

A parte  que não aceite é acrescentada ao resultado?

Ainda ando a aprender o modelo, isto ainda é um bocado novo para mim  ;D

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Offline AndreiaM

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Re: Depreciações
« Responder #6 em: Abril 17, 2013, 10:57:24 pm »
Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)

Re: Depreciações
« Responder #7 em: Abril 18, 2013, 12:55:35 am »
Não há nada como um bom exemplo. Obrigado :)

Re: Depreciações
« Responder #8 em: Abril 25, 2013, 12:23:56 pm »
Tenho uma nova questão quanto a este tema.

Quando adquirimos uma viatura abaixo do preço de mercado, o que conta é esse valor e não o de mercado. Correcto?

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Offline Fátima V

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Re: Depreciações
« Responder #9 em: Abril 25, 2013, 05:01:18 pm »
Boa tarde,

Nas depreciações deverá ter em atenção o valor de aquisição em comparação com os valores que são ou não aceites fiscalmente, tal como a colega exemplificou, o valor de mercado aqui não é relevante.
Cumprimentos,
Fátima

Re: Depreciações
« Responder #10 em: Abril 25, 2013, 06:34:14 pm »
Entendido.

Obrigado :)

Re: Depreciações
« Responder #11 em: Abril 26, 2013, 12:28:53 pm »
Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)


Olá.

Ao valor da depreciação do carro ainda tinha que acrescentar as tributações autónomas, certo?

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Offline AndreiaM

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Re: Depreciações
« Responder #12 em: Abril 26, 2013, 02:53:01 pm »
Sim, o valor da depreciação do exercício que esteja relacionado com viaturas ligeiras de passageiros, está sujeito a tributação autónoma.

Espero ter ajudado

Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)


Olá.

Ao valor da depreciação do carro ainda tinha que acrescentar as tributações autónomas, certo?

*

Offline kushinadaime

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Re: Depreciações
« Responder #13 em: Abril 26, 2013, 04:14:07 pm »
...
2 - Por portaria do Ministro das Finanças podem ser fixados para efeitos do disposto neste artigo o número máximo de veículos e respectivo valor por sujeito passivo.
...

...
3.º O número de viaturas ou veículos afectos ao exercício das respectivas actividades, independenteme nte do título por que a afectação se opere, excepto relativamente aos de cilindrada inferior a 125 cm3, é limitado a uma unidade por titular de rendimentos da categoria B do IRS, por sócio, no caso de sociedade de profissionais sujeita ao regime de transparência fiscal, e por trabalhador ao serviço dos referidos sujeitos passivos, quando, em qualquer caso, seja comprovada a indispensabili dade do seu uso.
...

Re: Depreciações
« Responder #14 em: Maio 03, 2013, 03:05:40 pm »
Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)

Se fosse uma viatura para transporte de mercadorias. Como é que se processava o respectivo cálculo?

 

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