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Depreciações

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Iniciado por mikegarcia, Abril 14, 2013, 04:54:21 PM

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mikegarcia

Olá a todos.

Tenho uma dúvida.

As depreciações  de viaturas ligeiras em categoria B (regime de contabilidade organizada), são ou não aceites fiscalmente?

É que em certas resoluções de exame de faculdade já vi duas opiniões dispares.

Cumprimentos


Hélder

AndreiaM

Boa noite,

Também são aceites fiscalmente da mesma forma que são para as empresas (artigo 32º CIRS).

Se for uma viatura ligeira de passageiros é aceite como gasto até ao limite do custo de aquisição previsto na portaria 467/2010 (em anexo).


- Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data: 40.000€

- Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data:
    - 45.000€ relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
    - 30.000€ relativamente às restantes viaturas.

- Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data:
    - 50.000€ relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
    - 25.000€ relativamente às restantes viaturas.

Espero ter ajudado


Citação de: mikegarcia em Abril 14, 2013, 04:54:21 PM
Olá a todos.

Tenho uma dúvida.

As depreciações  de viaturas ligeiras em categoria B (regime de contabilidade organizada), são ou não aceites fiscalmente?

É que em certas resoluções de exame de faculdade já vi duas opiniões dispares.

Cumprimentos


Hélder

mikegarcia


mikegarcia

Olá novamente. Por acaso não me sabes informar o procedimento se fosse em imóveis? Já vi as taxas de utilização que variam conforme a utilização (comercial ou não). Essa depreciação é depois aceite como custo?



AndreiaM

Boa tarde,

As taxas de depreciação aceites fiscalmente são as constantes no DR 25/2009.
Terá é que excluir o valor do terreno (não sujeito a deperecimento).
Quando não há indicação expressa desse valor, será fixado em 25% (artigo 10º nº 3 - DR 25/2009).

Espero ter ajudado

Citação de: mikegarcia em Abril 16, 2013, 07:28:29 PM
Olá novamente. Por acaso não me sabes informar o procedimento se fosse em imóveis? Já vi as taxas de utilização que variam conforme a utilização (comercial ou não). Essa depreciação é depois aceite como custo?

mikegarcia

Olá novamente.

Peço desculpa, mas será que poderá dar-me um exemplo de um caso prático para exemplificar (com a movimentação do quadro 07).

A parte  que não aceite é acrescentada ao resultado?

Ainda ando a aprender o modelo, isto ainda é um bocado novo para mim  ;D

AndreiaM

Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)

mikegarcia

Não há nada como um bom exemplo. Obrigado :)

mikegarcia

Tenho uma nova questão quanto a este tema.

Quando adquirimos uma viatura abaixo do preço de mercado, o que conta é esse valor e não o de mercado. Correcto?

Fátima V

Boa tarde,

Nas depreciações deverá ter em atenção o valor de aquisição em comparação com os valores que são ou não aceites fiscalmente, tal como a colega exemplificou, o valor de mercado aqui não é relevante.
Cumprimentos,
Fátima

mikegarcia


mikegarcia

Citação de: mangovsky em Abril 17, 2013, 10:57:24 PM
Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)


Olá.

Ao valor da depreciação do carro ainda tinha que acrescentar as tributações autónomas, certo?

AndreiaM

Sim, o valor da depreciação do exercício que esteja relacionado com viaturas ligeiras de passageiros, está sujeito a tributação autónoma.

Espero ter ajudado

Citação de: mikegarcia em Abril 26, 2013, 12:28:53 PM
Citação de: mangovsky em Abril 17, 2013, 10:57:24 PM
Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)


Olá.

Ao valor da depreciação do carro ainda tinha que acrescentar as tributações autónomas, certo?

kushinadaime

...
2 - Por portaria do Ministro das Finanças podem ser fixados para efeitos do disposto neste artigo o número máximo de veículos e respectivo valor por sujeito passivo.
...

...
3.º O número de viaturas ou veículos afectos ao exercício das respectivas actividades, independentemente do título por que a afectação se opere, excepto relativamente aos de cilindrada inferior a 125 cm3, é limitado a uma unidade por titular de rendimentos da categoria B do IRS, por sócio, no caso de sociedade de profissionais sujeita ao regime de transparência fiscal, e por trabalhador ao serviço dos referidos sujeitos passivos, quando, em qualquer caso, seja comprovada a indispensabilidade do seu uso.
...

mikegarcia

Citação de: mangovsky em Abril 17, 2013, 10:57:24 PM
Ora cá vai, a título de exemplo:

Viaturas

Viatura ligeira de passageiros adquirida em 2010 por 45.000€.
Limite do custo de aquisição para viaturas ligeiras de passageiros em 2010 (artigo 1º nº 1 – Portaria 467/2010)  -> 40.000€
Valor de aquisição = 45.000€
Taxa de amortização: 25%
Amortização = 11.250€
Valor da amortização aceite fiscalmente será: 40.000€ x 25% = 10.000€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 11.250€ – 10.000€ = 1.250€

Imóveis

Se for um imóvel para fins comerciais, a taxa de amortização prevista nas tabelas genéricas do DR 25/2009 é de 2%.
Supondo um valor de aquisição de 120.000€ (valor do terreno 30.000€) e que na contabilidade amortizações à taxa de 4% sobre o valor do edifício.
Valor do terreno é de 30.000€ (não amortizável).

Amortização do exercício: (120.000€ - 30.000€) x 4% = 3.600€
Valor da amortização aceite fiscalmente: 90.000€ x 2% = 1.800€
Valor a crescer no quadro 07 da modelo 22: 3.600€ – 1.800€ = 1.800€


Também há casos em que também registam na contabilidade pelo valor total (incluindo o terreno). Caso isso aconteça também teremos que acrescer no quadro 07 a totalidade do valor dessa amortização.


Espero ter ajudado :)

Se fosse uma viatura para transporte de mercadorias. Como é que se processava o respectivo cálculo?