Boa tarde colega. Posso não estar a entender bem a sua questão, mas porque é que quer dividir o valor? Se tem direito a férias e vai gozar uns dias não perde a retribuição mensal de 485€ por causa disso...
Eventualmente terá é que lhe pagar o subsídio de férias, pelo menos no valor correspondente aos dias de férias: 485 + SF
Para seg. social vai o valor base total 485€ (cod. P), não se divide este valor, mais o valor correspondente do Sub. férias (F).