collapse

Pesquisa



Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre

  • 5 Respostas
  • 8913 Visualizações
*

Offline DianaQuinhentas

  • ****
  • 246
  • 2
  • Sexo: Feminino
Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre
« em: Agosto 12, 2013, 03:01:42 pm »
Boa tarde colegas!

Uma empresa durante o 2º Trimestre efetuou uma venda intracomunitár ia (para França) no valor de 6.152,28 €, ao que posteriormente se fez uma nota de crédito no valor de 1.000 €.
Posto isto, era necessária a apresentar uma Declaração Recapitulativa . Só hoje me apercebi que o Prazo era até dia 20 de Julho. Estou correta?
Posso entregar na mesma? Quais os riscos que pode incorrer?
E ainda relativamente a estas operações, o valor a colocar na Declaração recapitulativa e na Declaração periódica é 5.152,28 €?
E na Declaração periódica esse valor é apresentado no campo 7?

Agradeço desde já o vosso apoio

Melhores cumprimentos,
Diana Quinhentas

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre
« Responder #1 em: Agosto 12, 2013, 06:28:46 pm »
Sim, o prazo era até 20 de Julho.
Tem que entregar porque vai cruzar com a declaração periódica do IVA.
O valor a colocar deve ser arredondado para euros.

Deve inscrever o mesmo valor no campo 7 da declaração periódica.

Espero ter ajudado

Boa tarde colegas!

Uma empresa durante o 2º Trimestre efetuou uma venda intracomunitár ia (para França) no valor de 6.152,28 €, ao que posteriormente se fez uma nota de crédito no valor de 1.000 €.
Posto isto, era necessária a apresentar uma Declaração Recapitulativa . Só hoje me apercebi que o Prazo era até dia 20 de Julho. Estou correta?
Posso entregar na mesma? Quais os riscos que pode incorrer?
E ainda relativamente a estas operações, o valor a colocar na Declaração recapitulativa e na Declaração periódica é 5.152,28 €?
E na Declaração periódica esse valor é apresentado no campo 7?

Agradeço desde já o vosso apoio

Melhores cumprimentos,
Diana Quinhentas

*

Offline DianaQuinhentas

  • ****
  • 246
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre
« Responder #2 em: Agosto 13, 2013, 09:16:24 am »
Muito obrigada colega, mangovsky! Ajudou imenso!

Já agora gostaria de tirar só mais uma dúvida:
- Tenho uma fatura relativa a aquisições intracomunitar ias (fornecedor francês) - 18.700,00 € - esse valor vai para o campo 14???
- Esse mesmo fornecedor, emitiu ainda uma fatura relativa ao transporte desses mesmos bens - 304,00 €, este valor é colocado em que campo?

Melhores cumprimentos

Diana Quinhentas

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre
« Responder #3 em: Agosto 13, 2013, 10:36:10 am »
Depende do que está a ser faturado.

Se liquidou o imposto:

 - Aquisição de bens: campo 12
 - Aquisição de serviços: campo 16

Se a aquisição está isenta ao abrigo do artigo 15º do CIVA ou 15º do RITI - campo 14.

Se for um dos casos previstos no nº 3, 4 e 5 do artigo 22.º do RITI - campo 15.

Espero ter ajudado

Muito obrigada colega, mangovsky! Ajudou imenso!

Já agora gostaria de tirar só mais uma dúvida:
- Tenho uma fatura relativa a aquisições intracomunitar ias (fornecedor francês) - 18.700,00 € - esse valor vai para o campo 14???
- Esse mesmo fornecedor, emitiu ainda uma fatura relativa ao transporte desses mesmos bens - 304,00 €, este valor é colocado em que campo?

Melhores cumprimentos

Diana Quinhentas

*

Offline DianaQuinhentas

  • ****
  • 246
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre
« Responder #4 em: Agosto 13, 2013, 03:09:53 pm »

Sim, são operações isentas de imposto ao abrigo do art. 15º.
O transporte também é lá inserido?

Muito obrigada colega, tem sido uma grande ajuda!


Cumprimentos,

Diana Quinhentas

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5073
  • 182
  • Sexo: Feminino
Re: Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre
« Responder #5 em: Agosto 13, 2013, 08:11:10 pm »
Neste caso coloca no campo 14.

Citar
Neste campo deve ser inscrito o montante total das aquisições intracomunitár ias de bens referidas no nº 7 do artigo 15.º do CIVA e no artigo 15.º do RITI, consideradas localizadas no espaço a que se refere o presente anexo, as quais, por se encontrarem abrangidas pelas referidas normas não são objecto de liquidação de imposto.

Espero ter ajudado :)



Sim, são operações isentas de imposto ao abrigo do art. 15º.
O transporte também é lá inserido?

Muito obrigada colega, tem sido uma grande ajuda!


Cumprimentos,

Diana Quinhentas

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
9272 Visualizações
Última mensagem Abril 28, 2013, 09:18:54 pm
por patyraposo
2 Respostas
4382 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 11, 2014, 10:15:15 am
por Contabilistas.net
1 Respostas
6671 Visualizações
Última mensagem Outubro 10, 2014, 12:16:13 pm
por AndreiaM
1 Respostas
4158 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2015, 09:26:25 am
por debsousa
0 Respostas
307 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 07, 2024, 03:38:20 pm
por AndreiaM

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30