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Entrega da Declaração Recapitulativa 2º Trimestre

5 Respostas    11.053 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Agosto 12, 2013, 03:01:42 PM

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DianaQuinhentas

Boa tarde colegas!

Uma empresa durante o 2º Trimestre efetuou uma venda intracomunitária (para França) no valor de 6.152,28 €, ao que posteriormente se fez uma nota de crédito no valor de 1.000 €.
Posto isto, era necessária a apresentar uma Declaração Recapitulativa. Só hoje me apercebi que o Prazo era até dia 20 de Julho. Estou correta?
Posso entregar na mesma? Quais os riscos que pode incorrer?
E ainda relativamente a estas operações, o valor a colocar na Declaração recapitulativa e na Declaração periódica é 5.152,28 €?
E na Declaração periódica esse valor é apresentado no campo 7?

Agradeço desde já o vosso apoio

Melhores cumprimentos,
Diana Quinhentas

AndreiaM

Sim, o prazo era até 20 de Julho.
Tem que entregar porque vai cruzar com a declaração periódica do IVA.
O valor a colocar deve ser arredondado para euros.

Deve inscrever o mesmo valor no campo 7 da declaração periódica.

Espero ter ajudado

Citação de: DianaQuinhentas em Agosto 12, 2013, 03:01:42 PM
Boa tarde colegas!

Uma empresa durante o 2º Trimestre efetuou uma venda intracomunitária (para França) no valor de 6.152,28 €, ao que posteriormente se fez uma nota de crédito no valor de 1.000 €.
Posto isto, era necessária a apresentar uma Declaração Recapitulativa. Só hoje me apercebi que o Prazo era até dia 20 de Julho. Estou correta?
Posso entregar na mesma? Quais os riscos que pode incorrer?
E ainda relativamente a estas operações, o valor a colocar na Declaração recapitulativa e na Declaração periódica é 5.152,28 €?
E na Declaração periódica esse valor é apresentado no campo 7?

Agradeço desde já o vosso apoio

Melhores cumprimentos,
Diana Quinhentas

DianaQuinhentas

Muito obrigada colega, mangovsky! Ajudou imenso!

Já agora gostaria de tirar só mais uma dúvida:
- Tenho uma fatura relativa a aquisições intracomunitarias (fornecedor francês) - 18.700,00 € - esse valor vai para o campo 14???
- Esse mesmo fornecedor, emitiu ainda uma fatura relativa ao transporte desses mesmos bens - 304,00 €, este valor é colocado em que campo?

Melhores cumprimentos

Diana Quinhentas

AndreiaM

Depende do que está a ser faturado.

Se liquidou o imposto:

- Aquisição de bens: campo 12
- Aquisição de serviços: campo 16

Se a aquisição está isenta ao abrigo do artigo 15º do CIVA ou 15º do RITI - campo 14.

Se for um dos casos previstos no nº 3, 4 e 5 do artigo 22.º do RITI - campo 15.

Espero ter ajudado

Citação de: DianaQuinhentas em Agosto 13, 2013, 09:16:24 AM
Muito obrigada colega, mangovsky! Ajudou imenso!

Já agora gostaria de tirar só mais uma dúvida:
- Tenho uma fatura relativa a aquisições intracomunitarias (fornecedor francês) - 18.700,00 € - esse valor vai para o campo 14???
- Esse mesmo fornecedor, emitiu ainda uma fatura relativa ao transporte desses mesmos bens - 304,00 €, este valor é colocado em que campo?

Melhores cumprimentos

Diana Quinhentas

DianaQuinhentas


Sim, são operações isentas de imposto ao abrigo do art. 15º.
O transporte também é lá inserido?

Muito obrigada colega, tem sido uma grande ajuda!


Cumprimentos,

Diana Quinhentas

AndreiaM

Neste caso coloca no campo 14.

CitaçãoNeste campo deve ser inscrito o montante total das aquisições intracomunitárias de bens referidas no nº 7 do artigo 15.º do CIVA e no artigo 15.º do RITI, consideradas localizadas no espaço a que se refere o presente anexo, as quais, por se encontrarem abrangidas pelas referidas normas não são objecto de liquidação de imposto.

Espero ter ajudado :)


Citação de: DianaQuinhentas em Agosto 13, 2013, 03:09:53 PM

Sim, são operações isentas de imposto ao abrigo do art. 15º.
O transporte também é lá inserido?

Muito obrigada colega, tem sido uma grande ajuda!


Cumprimentos,

Diana Quinhentas