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Novos fundos de compensação do trabalho

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Offline SUSANA PINHO

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Novos fundos de compensação do trabalho
« em: Outubro 13, 2013, 09:46:40 pm »
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/detalhe/(...)

 
O objetivo deste artigo é proporcionar alguns esclarecimento s relacionados
com os novos fundos de compensação do trabalho que entraram em vigor no dia 1
de outubro, nomeadamente quanto ao tratamento contabilístico e fiscal.


A Lei nº 70/2013, de 30 de agosto, criou dois fundos de compensação do
trabalho, com o intuito de assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento
de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho,
determinada nos termos da legislação laboral.


Estes fundos estabelecem a obrigação de todas as entidades empregadoras pagarem
um encargo adicional no processamento salarial, como comparticipaçã o para os
referidos fundos, para todos os trabalhadores contratados a partir de 1 de
outubro de 2013 ¿ com exceção dos contratos de muito curta duração.


Esses pagamentos (entregas) das comparticipaçõ es para os fundos devem ser
efetuados 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento
das contribuições para a Segurança Social, ou seja, entre o dia 10 e o dia 20
do mês seguinte ao período a que respeita. A informação relativa às entregas
para os fundos e respetivos trabalhadores será enviada através do sítio de internet:
www.fundoscomp ensacao.pt.


Fundo de Compensação do Trabalho


O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) implica uma comparticipaçã o de 0,925%
sobre o salário base e diuturnidades, tendo uma natureza de capitalização para
a entidade patronal.


O FCT é acionado pelas entidades empregadoras. Como medida de apoio às
entidades patronais, as contribuições para o FCT podem ser reembolsadas como
forma de apoio financeiro ao pagamento das indemnizações por cessação dos
contratos de trabalho dos empregados.


Esse reembolso irá corresponder ao montante entregue para o fundo,
individualizad o pelo respetivo trabalhador com cessação do contrato de
trabalho, adicionado de eventual ganho gerado pela capitalização desse montante
no fundo.


No entanto, se a cessação do contrato não implicar qualquer pagamento de
compensação ao trabalhador, o reembolso das respetivas contribuições efetuadas
para o FCT (e eventual ganho por valorização no fundo) reverte para a entidade
patronal.


Mecanismo Equivalente

Como alternativa ao FCT, as entidades empregadoras podem aderir ao Mecanismo
Equivalente (ME), que funciona como um seguro e que deve determinar garantias
idênticas ao FCT a conceder aos trabalhadores.


Esse ME apenas pode ser contratado a entidades reguladas pelo Banco de Portugal
ou o Instituto de Seguros de Portugal, que estejam legalmente autorizadas a
exercer a gestão e comercializaçã o desse tipo de seguro.


A vantagem de optar pelo ME é possibilidade deste mecanismo vir a ser menos
oneroso para entidade empregadora, mas, ainda assim, assegurando que as
garantias para os trabalhadores sejam iguais às atribuídas pelo FCT.


No caso do ME, ainda que estabeleça essas garantias aos trabalhadores, não
assegurar a cobertura de metade do montante da compensação devida ao trabalhador
pela cessação do contrato de trabalho, esse trabalhador pode acionar o Fundo de
Garantia de Compensação de Trabalho (FGCT) para o obter o valor em falta.


Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho



O FGCT implica uma comparticipaçã o de 0,075% sobre o salário base e
diuturnidades do trabalhador, tendo uma natureza mutualista e visando garantir
o valor necessário à cobertura de metade do montante da compensação devida pela
cessação do contrato de trabalho.


Este fundo de garantia não pode ser acionado quando a entidade patronal já
tiver pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da referida
compensação pela cessação do contrato de trabalho.


O FGCT é acionado pelo trabalhador, quando a entidade patronal, por si própria
ou através do ME, não garantir o pagamento de pelo menos metade do montante da
compensação pela cessação do contrato de trabalho.


Contabilização


As comparticipaçõ es para o FCT (ou ME) efetuadas pela entidade empregadora
podem ser reconhecidas como um ativo no balanço dessa entidade, atendendo às
característica s do fundo de capitalização e possibilidade de reembolso desses
montantes.


De acordo com as característica s do FCT, a entidade empregadora detém o
controlo económico dessas entregas, pois tem o direito legal de ser reembolsada
do respetivo montante no momento da cessação do contrato de trabalho,
independenteme nte de pagar ou não uma indemnização ao trabalhador.


Esse direito legal de obter dinheiro do FCT determina que as contribuições para
esse fundo devam ser reconhecidas como um ativo financeiro.


O ativo financeiro referente às comparticipaçõ es do FCT deve ser mensurado pelo
custo, devido a não cumprir as condições para mensuração ao custo amortizado
(não tem maturidade definida nem pode ser pago à vista) ou ao justo valor (não
é um ativo financeiro detido para negociação, nem instrumento de capital
próprio com cotação em mercado regulamentado).


Com a mensuração do ativo financeiro (contribuições para o FCT) ao custo, os
rendimentos decorrentes da valorização do fundo apenas são reconhecidos nos
resultados do período em que forem efetivamente recebidos, ou seja, quando o
fundo for acionado por cessação do contrato de trabalho do trabalhador
respetivo.


As comparticipaçõ es pagas para o FGCT devem ser reconhecidas como gastos do
período a que respeitam, por não cumprirem a definição e os critérios de
reconhecimento de ativo.


Tributação


Os rendimentos obtidos pela valorização das comparticipaçõ es para o FCT são
considerados rendimentos tributáveis em IRC no período em que existirem os
reembolsos das respetivas entregas. A esse rendimento tributável podem ser
deduzidas as respetivas despesas administrativa s cobradas pelo fundo.


As comparticipaçõ es para o FGCT são consideradas como gastos fiscais no período
em que forem efetuadas.


Na ótica do trabalhador, o recebimento das compensações por cessação de
contrato de trabalho, decorrentes do acionamento do FGCT, deve ser considerado
como rendimento de trabalho dependente, ficando sujeito às regras de tributação
desse tipo de rendimento (quando exceda o valor médio das remunerações
regulares com caráter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos
12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade; ou pela
sua totalidade quando seja gerente ou administrador da entidade empregadora).


* Consultor da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


comunicacao@otoc.pt

(Artigo redigido segundo o Novo Acordo Ortográfico)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #1 em: Outubro 14, 2013, 01:23:04 am »
Obrigado Susana pela partilha  :)

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Offline debsousa

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #2 em: Outubro 14, 2013, 12:44:46 pm »
Boa tarde,

Obrigada pela partilha. Seria possivel me responder a uma questão? No caso de funcionario admitido em Outubro com contrato sem termo (efectivo), dispensa-se a inscrição no fundo? Eu deduzo que sim, mas gostaria de uma confirmação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #3 em: Outubro 14, 2013, 03:17:42 pm »
Boa tarde,

Susana muito obrigada por esta partilha.....q uanto à duvida da Débora agradeço esclarecimento dos colegas porque a minha duvida é exactamente essa.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #4 em: Outubro 14, 2013, 03:33:32 pm »
Boa tarde colega Paula,

Liguei para a linha de apoio da segurança social, e confirmaram que, sendo contrato sem termo (efectivo), não há lugar à inscrição nos fundos, nem ao pagamento de qualquer contribuição.

Quando pedimos informações na segurança social, às vezes as respostas variam consoante a funcionária que atende, mas espero que desta vez não seja o caso. Faz sentido não haver lugar ao fundo, pois em principio não haverá lugar a despedimento.

Obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #5 em: Outubro 16, 2013, 11:41:47 am »
Bom dia Débora,

Obrigada pela sua informação. Concordo consigo quanto às duvidas tiradas na linha de apoio da Segurança Social.....a maior parte das vezes os esclarecimento s dados não são coincidentes de colega para colega......eu vou através da segurança social directa colocar esta questão por e-mail e tendo uma resposta por escrito eu comunico de imediato no forum......por que sinceramente  em relação a esta questão dos trabalhadores com contrato sem termo eu coloco algumas reservas.....

Cumprimentos,
Paula lage
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Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #6 em: Outubro 16, 2013, 11:49:03 am »
Olá colega,

Podia me facultar o email que utiliza para comunicar com a segurança social. Assim teria a informação por escrito.

Agradeço então a partilha da resposta sobre os contratados a termo, quando for possível.

Muito obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline paulalage

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #7 em: Outubro 29, 2013, 04:36:02 pm »
Boa tarde Débora,

Peço desculpa pela resposta tão tardia........

O e-mail que costumo utilizar para obter esclarecimento s diversos à segurança social é o seguinte:

 ssdirecta@seg-social.pt

Se preferir enviar um pedido de esclarecimento através da segurança social direta:

Página Inicial----Pedidos----efetuar pedidos-------Outros------pedido de esclarecimento (seguir os passos que aparecem no ecran e enviar pedido)

Relativamente à questão dos efetivos, a resposta enviada pela S.Social é que também para estes trabalhadores é necessário criar os fundos de compensação... ..

Cumprimentos,
Paula Lage
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Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #8 em: Outubro 29, 2013, 05:05:49 pm »
Boa tarde,

Esta foi a resposta????
"Relativamente à questão dos efetivos, a resposta enviada pela S.Social é que também para estes trabalhadores é necessário criar os fundos de compensação... .."

E Agora?? Eu não inscrevi o funcionário nos fundos......
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #9 em: Outubro 30, 2013, 12:55:43 am »
A segurança social não tem nada a haver com os fundos...

E o contacto do fundo é o 707 200 407

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Offline debsousa

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #10 em: Outubro 30, 2013, 09:57:01 am »
Colega, obrigada pela informação.
Já liguei para a linha dos fundos, e infelizmente a resposta foi que, mesmo para os contratos sem termo, é obrigatória a inscrição nos fundos. Como o site esteve inoperacional em Outubro, não haverá penalizações
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline JM21

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #11 em: Outubro 30, 2013, 10:48:06 am »
Bom dia,

Alguém pode ajudar com a contabilização do FCT e FGCT?

Muito obrigado.

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Offline debsousa

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #12 em: Outubro 30, 2013, 11:10:14 am »
O FGCT é custo e o outro é activo. Mas gostaria de uma opiniao mais especifica...
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline JM21

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #13 em: Outubro 30, 2013, 11:12:08 am »
Obtive uma opinião de terceiros....

Conta 27 e Conta 63.

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Offline debsousa

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Re: Novos fundos de compensação do trabalho
« Responder #14 em: Outubro 30, 2013, 11:13:44 am »
Qual 27, colega? Pensei que seria na classe 1...
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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