collapse

Pesquisa



Majoração 3dias de férias em 2013

  • 9 Respostas
  • 7942 Visualizações
*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Majoração 3dias de férias em 2013
« em: Outubro 18, 2013, 05:31:22 pm »

Boa tarde,

Sabem dizer-me se realmente foi inconstitucion al a lei que retirou estes dias?

Este ano teremos direito a estes dias?

Obrigada!
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #1 em: Outubro 18, 2013, 05:36:31 pm »
Tenho a mesma dúvida pois há quem diga que é inconstitucion al a lei que retira a majoraçao sobrepor-se ao CCT. Logo que se se tratar de um CCT que nao contempla essa majoraçao, so teremos 22 dias. Mas há quem diga que simplesmente foi declarado inconstitucion al (em geral) e todos tem os 25 dias...
Em que ficamos?
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Claudia Rocha

  • ****
  • 226
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #2 em: Outubro 18, 2013, 07:48:17 pm »
Boa noite.

Ao que sei por quem me é próximo, terão direito aos 3 dias. Agora se está em causa o facto de estar ou não vinculado no CCT isso já não sei. A minha mãe está no sector do calçado e o que lhe foi transmitido pelo sindicato é que terá direito aos 3 dias.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #3 em: Outubro 18, 2013, 08:43:16 pm »
Está totalmente em vigor, o problema é com dois aspectos da sua aplicação.

1
As férias de 2013 venceram-se a 1 de janeiro (para as pessoas que estavam ao serviço naquela data) a lei foi publicada a meio do ano, então em 2013 gozam-se férias com majoração, pois as contas dos dias a que as pessoas tinham direito já estavam feitas à data da entrada em vigor (foram feitas a 1 de Janeiro) e as de 2014, como o seu vencimento vai acontecer depois da entrada em vigor do diploma gozam-se sem majoração.

2
Muitos contractos de trabalho, contractos colectivos, IRC..., etc... regulam eles próprios as férias, e não remetem para a lei, muitos chegam a ser uma transcrição letra a letra da lei antiga, outros apresentam variações do que está lá escrito, e até do que "dizem" na realidade, mas como já disse não remetem para a lei.
Nestes casos o contracto, irct, o que for..., as majorações ainda se aplicam enquanto aquelas cláusulas continuarem legais, pois elas são mais favoráveis aos trabalhadores que a lei, a lei só altera o direito a férias se os contractos, IRCT, etc... forem omissos quanto à forma de calcularem, ou remeterem para a lei.

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #4 em: Outubro 19, 2013, 09:18:14 pm »


Obrigada colegas!

Por aquilo que tenho ouvido falar, e como foi dito aqui, realmente este ano teremos direito à majoração!

Esperava, no entanto, que o Governo fosse mais explícito quando disseram que a lei era inconstitucion al... :X vamos a ver se ainda sai alguma explicação
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline JoanaSeveriano

  • ****
  • 398
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #5 em: Outubro 23, 2013, 08:04:13 pm »
Olá colegas,
Pois eu tenho a mesma dúvida. Já tenho colegas a questionar sobre o assunto e não sei o que responder.
Estava a aguardar alguma 'informação oficial' ou esclarecimento (qualquer coisa do género), pois sei que o acordo do Tribunal Constitucional foi publicado, mas qual a validade desse acordo perante o assunto? Não há necessidade de mais nada para repor os dias? O gozo dos restantes dias que majoraram já pode ser feito?

(o CCT em que me encontro prevê a majoração, mas a associação ainda não fez qualquer esclarecimento sobre o assunto)  :o :o :o
Joana Severiano

*

Offline dbotelho15

  • ****
  • 805
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #6 em: Outubro 29, 2013, 12:31:35 pm »

Olá,

Segundo o que me informaram, a majoração só é aplicada conforme conste ou não do IRCT e em caso de afirmativo deverão gozar estes dias ainda este ano.
Cumprimentos,
Botelho

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #7 em: Outubro 29, 2013, 12:51:11 pm »
Olá,

Segundo o que me informaram, a majoração só é aplicada conforme conste ou não do IRCT e em caso de afirmativo deverão gozar estes dias ainda este ano.
O pedido de fiscalização da constitucional idade que foi feito foi sobre os IRCT e a majoração, por isso o acórdão do tribunal constitucional só foi sobre isto, mas continuas a ter que lidar com a questão que as férias são "apuradas" a 1 de Janeiro, e a lei entrou em vigor depois, a meio do ano.

*

Offline mangas

  • **
  • 29
  • 0
Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #8 em: Outubro 31, 2013, 12:53:25 pm »
Bom dia,

 A lei em causa é a 23/2012, logo foi durante o ano 2012, pelo que a situação em 01 de janeiro de 2013 aquando do vencimento estava dentro da lei referida.

Se o cct referenciar os dias de majoração então podem gozar os mesmos ( o da construção civil por exemplo) , senão tiver não hipotese.


Cumprimentos

Re: Majoração 3dias de férias em 2013
« Responder #9 em: Novembro 14, 2013, 11:20:18 am »
Bom dia,

Caros colegas, gostaria de saber se já têm conhecimento mais conclusivo sobre a majoração dos 3 dias de férias?? Podem-me facultar acesso ao IRCT dos Técnicos de Contabilidade e se possível a tabela salarial também.

Agradeço desde já,
Susana

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
3141 Visualizações
Última mensagem Janeiro 30, 2012, 04:04:20 pm
por 2007010
5 Respostas
5513 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 06, 2012, 04:15:25 pm
por Shrek
2 Respostas
3232 Visualizações
Última mensagem Outubro 09, 2013, 11:31:09 am
por kushinadaime
5 Respostas
8181 Visualizações
Última mensagem Novembro 04, 2014, 12:23:27 pm
por JoanaSeveriano
2 Respostas
2161 Visualizações
Última mensagem Junho 18, 2015, 09:36:58 am
por JoanaOrfao

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 [26] 27
28 29 30