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Férias - Majoração

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Iniciado por JoanaOrfao, Junho 17, 2015, 04:59:48 PM

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JoanaOrfao

Boa tarde colegas!

Tenho uma dúvida "existencial" e gostaria que alguém me ajudasse!
Ora, já se sabe que aqueles 3 dias de férias "extra" foram abolidos pela lei n.º 23/2012.
Mas existe a exceção para os casos em que existe CCT e em que nele conste a menção ao direito desses 3 dias de férias extra.

A questão que me surgiu é ligeiramente diferente. E se essa menção estiver no contrato individual de trabalho (contrato sem termo)? Preto no branco em como, no caso de ser assíduo, tem direito à majoração das férias...
Perde-se na mesma o direito aos 3 dias extra?

Agradeço se alguém me puder ajudar!

kushinadaime

Mantém-se o direito à majoração.

JoanaOrfao