Boa tarde colega,
Requerimento obrigatório na menção do recibo será a indicação do numero de registo como IPSS, e poderá ser em papel.
Para a consignação, deverá enviar um requerimento endereçado ao Director-Geral dos Impostos a solicitar a respectiva autorização para inserção da lista. Deverá ser enviada até 31/12 do ano anterior, ao ano em causa.
Cumprimentos