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Complemento solidário para idosos - IRS

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Iniciado por Paulo Carvalho, Abril 07, 2014, 11:26:24 AM

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Paulo Carvalho

Bom dia a todos,

Gostava de obter a vossa participação neste tema, chegou até mim por via pessoal, e como será lógico e sempre que não são assuntos estritamente da esfera pessoal, tento deixar aqui para reforço da "entreajuda".

CitaçãoBoa tarde,
Será possível esclarecer a seguinte dúvida:
o meu tio recebe a pensão dele e a esposa começou a receber em 2013 o complemento solidário para idosos, este deve ser declarado no IRS?
Muito obrigada
Cumprimentos
Paulo Carvalho

midias

Bom dia,
o complemento solidario para idosos não é declarado para efeitos de IRS, segundo informação que obti na Segurança Social. Se verificar a Segurança Social nem comunica à AT este valor.

André Pereira

Citação de: contabilistas.net em Abril 07, 2014, 11:26:24 AM
Bom dia a todos,

Gostava de obter a vossa participação neste tema, chegou até mim por via pessoal, e como será lógico e sempre que não são assuntos estritamente da esfera pessoal, tento deixar aqui para reforço da "entreajuda".

CitaçãoBoa tarde,
Será possível esclarecer a seguinte dúvida:
o meu tio recebe a pensão dele e a esposa começou a receber em 2013 o complemento solidário para idosos, este deve ser declarado no IRS?
Muito obrigada

Boa tarde,

Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.

É declarado juntamente com as pensões.

Espero que ajude.

Cumprimentos,
André Pereira