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Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA

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Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« em: Novembro 19, 2013, 12:18:06 pm »
Boa tarde,
Obrigada pela informação.
Estou a preencher estes anexos e tenho no campo 40 e 41 regularizações de uma NC intracomunitár ia de um fornecedor.
No entanto no anexo não aceita o NIF intracomunitár io. Tambem tentei não colocar o NIF e mesmo assim não valida.

Alguem me pode ajudar.
Obrigada
Ana Cardoso

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Offline AndreiaM

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #1 em: Novembro 19, 2013, 09:51:58 pm »
Parece-me que nestes casos terão que colocar os valores no quadro 3 (Anexo campo 40) e no quadro 2 (Anexo campo 41).

Salvo melhor opinião.

Boa tarde,
Obrigada pela informação.
Estou a preencher estes anexos e tenho no campo 40 e 41 regularizações de uma NC intracomunitár ia de um fornecedor.
No entanto no anexo não aceita o NIF intracomunitár io. Tambem tentei não colocar o NIF e mesmo assim não valida.

Alguem me pode ajudar.
Obrigada
Ana Cardoso

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Offline Fatinha

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #2 em: Novembro 19, 2013, 10:56:32 pm »
No caso de adquirente sujeito passivo não estabelecido em Portugal e aqui não tenha registo para efeitos de IVA os valores colocados no campo 40 poderão ser registados de forma global sem colocar NIF.

No caso do campo 41, IVA a favor do Estado e fornecedor intra-comunitário não vejo em que sentido haverão valores a favor do Estado. Normalmente vem na fatura IVA autoliquidação e quando vem com IVA, esse IVA é do país do prestador por isso mesmo que seja uma nota de crédito não vamos regularizar o IVA intracomunitár io.

Na nota de crédito penso que não deverá ser debitada a conta de iva liquidado-aquisições intracomunitár ias nem creditar por conseguinte a conta de iva regularizações a favor do Estado.


Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #3 em: Novembro 20, 2013, 03:22:55 pm »
Obriagada pela vossa resposta.

mangovsky:
Visto que não é possível colocar os ivas de regularização de NC intracomunitár ias no Quadro 1 porque não aceita o NIF intracomunitár io, só há uma hipótese que é no quadro 3 (para regularizações do campo 40) e/ou quadro 2 (para regularizações do campo 41).
Mas no quadro 3 e quadro 2  também não parece fazer sentido porque diz que no quadro 3 são para outras regularizações não abrangidas pelo Art 78º.

Mas não estou a ver outra alternativa…



Fatinha

Em Faturas e NC de fornecedores intracomunitár ios não vem a menção  'autoliquidação'. Esta expresão é para fatura nacionais emitidas para a União Europeia.
Ensinaram-me que numa compra intracomunitár ia (apesar de não ter iva) temos que deduzir e liquidar IVA. Logo na NC temos que regularizar a favor da Empresa e do Estado.

Foi assim que aprendi





Obrigada
Ana Cardoso

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Offline AndreiaM

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #4 em: Novembro 20, 2013, 03:52:56 pm »
Não estou a ver outra solução senão colocar nesse campo :-\

De facto existem situações em que, nas notas de crédito intracomunitár ias, não há lugar à regularização do IVA.

Veja o documento em anexo, a partir da página 21.

Espero ter ajudado

Obriagada pela vossa resposta.

mangovsky:
Visto que não é possível colocar os ivas de regularização de NC intracomunitár ias no Quadro 1 porque não aceita o NIF intracomunitár io, só há uma hipótese que é no quadro 3 (para regularizações do campo 40) e/ou quadro 2 (para regularizações do campo 41).
Mas no quadro 3 e quadro 2  também não parece fazer sentido porque diz que no quadro 3 são para outras regularizações não abrangidas pelo Art 78º.

Mas não estou a ver outra alternativa…


Obrigada
Ana Cardoso

Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #5 em: Novembro 20, 2013, 04:17:52 pm »
Obrigada mangovsky!!!

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Offline Fatinha

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #6 em: Novembro 20, 2013, 10:21:30 pm »
Não dizem IVA autoliquidação as facturas provenientes da comunidade europeia mas o que eu queria dizer é que se assumem como uma autoliquidação aquando do lançamento.

Se tiver uma fatura da UE em que liquidou e deduziu o IVA e no trimestre/mês seguinte procederem à devolução com uma nota de crédito como registar o valor na declaração periódica do IVA admitindo que não existiram mais operações em que se tivesse liquidado o IVA das operações intracomunitár ias?

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #7 em: Novembro 25, 2013, 01:58:01 pm »
Boa tarde colega Fatinha,

Então nesse caso teria de fazer substituição da declaração recapitulativa e declaração periódica do mês a que diz respeito a fatura, cuja mercadoria foi devolvida.
Por exemplo: No mês de Setembro tivemos uma compra intracomunitár ia de 12.000,00€. Em Outubro fazemos uma nota de crédito de devolução relativa à compra de setembro no valor de 2.000,00€. Temos de fazer a substituição quer da declaração recapitulativa, quer da declaração periódica do IVA, a que a transmissão intracomunitár ia teve lugar, que neste caso seria setembro.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline Filipe1966

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #8 em: Novembro 28, 2013, 02:49:00 pm »
desculpe

declaraçao recapitulativa?

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Offline debsousa

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #9 em: Novembro 28, 2013, 02:55:24 pm »
Essa declaração recapitulativa é só para vendas, não é?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Filipe1966

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #10 em: Novembro 28, 2013, 03:30:07 pm »
pelo menos ate 10 minutos atras era mas como anda este pais ja nao sei

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Offline debsousa

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Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #11 em: Novembro 29, 2013, 02:44:11 pm »
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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JMBARBOSA

Re: Anexos relativos aos campos 40 e 41 da dec. periódica de IVA
« Responder #12 em: Janeiro 02, 2014, 03:32:45 pm »
Quando se tratar de regularização de IVA referente a devoluções de bens de aquisições intracomunitár ias, ocorridas após a submissão da declaração periódica com a autoliquidação do imposto, deve-se incluir essa regularização nos campos 40 e 41 do quadro 06 e nos quadros 1-A dos anexos do campo 40 (código 01) e 41 (campo 03), indicando-se o NIF do próprio sujeito passivo adquirente que procedeu à autoliquidação do IVA.

 

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