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Creditos incobraveis

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Offline debsousa

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Creditos incobraveis
« em: Novembro 22, 2013, 03:56:11 pm »
Boa tarde colegas,

Temos algumas situações, mas não muitas :) de clientes que nunca pagaram a conta, e as faturas são de 2006, 2007 etc.
Mesmo depois de ler o art. 78º do CIVA estou com duvidas. O que me aconselham a fazer? Faço notas de credito sem regularização de iva, apenas para retirar os valores dos pendentes? Regularizo iva, se sim com base em que artigo?  :-[ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

Re: Creditos incobraveis
« Responder #1 em: Novembro 22, 2013, 04:59:58 pm »
E se tirar recibos (no caso de serem particulares ou já não existirem...).
Existem efeitos negativos quais?

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Offline debsousa

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #2 em: Novembro 22, 2013, 05:30:07 pm »
Colega, assim não reavemos o iva :(
Não posso fazer nota de credito?
Se houver fiscalização nas contas, as finanças podem ver que esses valores não entraram....
tem problema?? E depois na contabilidade credito o cliente por contrapartida de que conta? o dinheiro não entrou...  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #3 em: Novembro 22, 2013, 05:37:06 pm »
É possível recuperar o IVA dos incobráveis se se verificarem os pressupostos do artigo 78º do CIVA.
Não me parece correto estar a emitir notas de crédito. Vai invocar que motivo para as emitir passados estes anos??
E lembre-se que, para conseguir recuperar o IVA das notas de crédito, deverá ter na sua posse o duplicado assinado pelo cliente.


Colega, assim não reavemos o iva :(
Não posso fazer nota de credito?
Se houver fiscalização nas contas, as finanças podem ver que esses valores não entraram....
tem problema?? E depois na contabilidade credito o cliente por contrapartida de que conta? o dinheiro não entrou...  :-\

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Offline debsousa

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #4 em: Novembro 22, 2013, 05:41:22 pm »
Não consigo obter a assinatura destes clientes. Como devo fazer então?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #5 em: Novembro 22, 2013, 05:43:16 pm »
Em relação a isso, existem clientes estrangeiros, cujo serviço prestamos em Portugal, e por isso, as faturas têm iva, que não devolvem as notas de credito assinadas, porque no pais deles, essa regra não existe. o que devo fazer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #6 em: Novembro 22, 2013, 05:55:47 pm »
Pode fazer o write-off dessas dívidas.
Contudo, na minha opinião, se não se enquadram no artigo 78º do CIVA não pode recuperar o IVA, nem o respetivo gasto será considerado para efeitos fiscais.

Não consigo obter a assinatura destes clientes. Como devo fazer então?

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Offline AndreiaM

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #7 em: Novembro 22, 2013, 05:58:38 pm »
O artigo 78º nº 6 não distingue clientes nacionais de estrangeiros, pelo que em qualquer caso, julgo que se deve solicitar a assinatura da nota de crédito.

Salvo melhor opinião.

Em relação a isso, existem clientes estrangeiros, cujo serviço prestamos em Portugal, e por isso, as faturas têm iva, que não devolvem as notas de credito assinadas, porque no pais deles, essa regra não existe. o que devo fazer?

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Offline debsousa

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #8 em: Novembro 22, 2013, 06:03:19 pm »
Write-off??
O que precisa para se enquadrar no 78º?
Pode fazer o write-off dessas dívidas.
Contudo, na minha opinião, se não se enquadram no artigo 78º do CIVA não pode recuperar o IVA, nem o respetivo gasto será considerado para efeitos fiscais.

Não consigo obter a assinatura destes clientes. Como devo fazer então?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #9 em: Novembro 22, 2013, 10:18:47 pm »
Write-off -> anulação da dívida :)

Há várias situações para se enquadrar no artigo 78º.
Contudo, na situação descrita não me parece enquadrável até ao nº 6 deste artigo, uma vez que não se trata de nenhuma correcção aos valores faturados.
O facto de não receber esse valor não é razão para emitir notas de crédito.

Agora, se conseguir enquadrar essa situação em alguma das situações previstas a partir do nº 7, poderá recuperar o IVA.

Nunca foi constituída nenhuma perda por imparidade para esses valores??

Sugiro a leitura também dos artigos 35º, 36º e 41º do CIRC.

Espero ter ajudado

Write-off??
O que precisa para se enquadrar no 78º?

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Offline debsousa

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Re: Creditos incobraveis
« Responder #10 em: Novembro 25, 2013, 11:25:09 am »
Muito obrigada! Estou indecisa, mas de qualquer modo ajudou!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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