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Creditos incobraveis

10 Respostas    12.267 Visualizações

Iniciado por debsousa, Novembro 22, 2013, 03:56:11 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Temos algumas situações, mas não muitas :) de clientes que nunca pagaram a conta, e as faturas são de 2006, 2007 etc.
Mesmo depois de ler o art. 78º do CIVA estou com duvidas. O que me aconselham a fazer? Faço notas de credito sem regularização de iva, apenas para retirar os valores dos pendentes? Regularizo iva, se sim com base em que artigo?  :-[ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

margarida oliveira

E se tirar recibos (no caso de serem particulares ou já não existirem...).
Existem efeitos negativos quais?

debsousa

Colega, assim não reavemos o iva :(
Não posso fazer nota de credito?
Se houver fiscalização nas contas, as finanças podem ver que esses valores não entraram....
tem problema?? E depois na contabilidade credito o cliente por contrapartida de que conta? o dinheiro não entrou...  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

É possível recuperar o IVA dos incobráveis se se verificarem os pressupostos do artigo 78º do CIVA.
Não me parece correto estar a emitir notas de crédito. Vai invocar que motivo para as emitir passados estes anos??
E lembre-se que, para conseguir recuperar o IVA das notas de crédito, deverá ter na sua posse o duplicado assinado pelo cliente.


Citação de: debsousa em Novembro 22, 2013, 05:30:07 PM
Colega, assim não reavemos o iva :(
Não posso fazer nota de credito?
Se houver fiscalização nas contas, as finanças podem ver que esses valores não entraram....
tem problema?? E depois na contabilidade credito o cliente por contrapartida de que conta? o dinheiro não entrou...  :-\

debsousa

Não consigo obter a assinatura destes clientes. Como devo fazer então?
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Em relação a isso, existem clientes estrangeiros, cujo serviço prestamos em Portugal, e por isso, as faturas têm iva, que não devolvem as notas de credito assinadas, porque no pais deles, essa regra não existe. o que devo fazer?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Pode fazer o write-off dessas dívidas.
Contudo, na minha opinião, se não se enquadram no artigo 78º do CIVA não pode recuperar o IVA, nem o respetivo gasto será considerado para efeitos fiscais.

Citação de: debsousa em Novembro 22, 2013, 05:41:22 PM
Não consigo obter a assinatura destes clientes. Como devo fazer então?

AndreiaM

O artigo 78º nº 6 não distingue clientes nacionais de estrangeiros, pelo que em qualquer caso, julgo que se deve solicitar a assinatura da nota de crédito.

Salvo melhor opinião.

Citação de: debsousa em Novembro 22, 2013, 05:43:16 PM
Em relação a isso, existem clientes estrangeiros, cujo serviço prestamos em Portugal, e por isso, as faturas têm iva, que não devolvem as notas de credito assinadas, porque no pais deles, essa regra não existe. o que devo fazer?

debsousa

Write-off??
O que precisa para se enquadrar no 78º?
Citação de: mangovsky em Novembro 22, 2013, 05:55:47 PM
Pode fazer o write-off dessas dívidas.
Contudo, na minha opinião, se não se enquadram no artigo 78º do CIVA não pode recuperar o IVA, nem o respetivo gasto será considerado para efeitos fiscais.

Citação de: debsousa em Novembro 22, 2013, 05:41:22 PM
Não consigo obter a assinatura destes clientes. Como devo fazer então?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Write-off -> anulação da dívida :)

Há várias situações para se enquadrar no artigo 78º.
Contudo, na situação descrita não me parece enquadrável até ao nº 6 deste artigo, uma vez que não se trata de nenhuma correcção aos valores faturados.
O facto de não receber esse valor não é razão para emitir notas de crédito.

Agora, se conseguir enquadrar essa situação em alguma das situações previstas a partir do nº 7, poderá recuperar o IVA.

Nunca foi constituída nenhuma perda por imparidade para esses valores??

Sugiro a leitura também dos artigos 35º, 36º e 41º do CIRC.

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Novembro 22, 2013, 06:03:19 PM
Write-off??
O que precisa para se enquadrar no 78º?

debsousa

Muito obrigada! Estou indecisa, mas de qualquer modo ajudou!
Cumprimentos,
Débora Sousa