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Viaturas nao pertecentes à empresa

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Viaturas nao pertecentes à empresa
« em: Novembro 27, 2013, 03:12:16 pm »
Boa tarde,

Posso deduzir o IVA do gasoleo, assim como lançar o gasto com as portagens numa empresa cujo veiculo nao pertece à empresa e?

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Offline pedja

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Re: Viaturas nao pertecentes à empresa
« Responder #1 em: Novembro 27, 2013, 03:16:07 pm »
Boa tarde,

Na minha opinião essas despesas não são dedutíveis uma vez que o veiculo não está afectado à actividade da empresa.

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Offline mjesusnogueira

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Re: Viaturas nao pertecentes à empresa
« Responder #2 em: Novembro 27, 2013, 03:28:55 pm »
Não!

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Offline debsousa

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  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Viaturas nao pertecentes à empresa
« Responder #4 em: Novembro 27, 2013, 04:07:46 pm »
Boa tarde,

Nos termos do artigo 20º nº 1 do CIVA, só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações de transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas.

Em sede de IRC, não são considerados os encargos com combustíveis, na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu activo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais (artigo 45º nº 1 alínea i) - CIRC).

Espero ter ajudado

 

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