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Esclarecimento- D)/ N.º1/ Art.º 94.º CIRC

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Esclarecimento- D)/ N.º1/ Art.º 94.º CIRC
« em: Novembro 29, 2013, 03:37:17 am »
Boa noite,

Alguém me explica o significado da alínea D) do N.º 1 do Art.º 94.º do CIRC?

"O IRC é objeto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos:

d) remunerações auferidas na qualidade de membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas e outras entidades.

Os MOE não são tributados em CAT A) de IRS? Ou esta alínea refere-se a um tipo específico de MOE?

Cumprimentos

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Offline kushinadaime

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Re: Esclarecimento- D)/ N.º1/ Art.º 94.º CIRC
« Responder #1 em: Novembro 29, 2013, 10:17:33 am »
Empresas podem exercer cargos remunerados em outras empresa...

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Offline AndreiaM

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Re: Esclarecimento- D)/ N.º1/ Art.º 94.º CIRC
« Responder #2 em: Novembro 29, 2013, 10:26:55 am »
Este artigo aplica-se no caso de os MOE serem pessoas coletivas.

Espero ter ajudado

Boa noite,

Alguém me explica o significado da alínea D) do N.º 1 do Art.º 94.º do CIRC?

"O IRC é objeto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos:

d) remunerações auferidas na qualidade de membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas e outras entidades.

Os MOE não são tributados em CAT A) de IRS? Ou esta alínea refere-se a um tipo específico de MOE?

Cumprimentos

Re: Esclarecimento- D)/ N.º1/ Art.º 94.º CIRC
« Responder #3 em: Novembro 30, 2013, 12:22:47 am »
Muito obrigado pelo esclarecimento .

Cumprimentos

 

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