Caros colegas
Recebi o seguinte e-mail nos meus clientes:
"Está a decorrer o prazo para entrega do 3º pagamento por conta do IRC, relativo ao período de 2018.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta que este pagamento é obrigatório, devendo ser efetuado até ao dia 15 de Dezembro de 2018, podendo utilizar os valores pré-preenchidos constantes das respetivas guias, no Portal das Finanças."
Por acaso não vou entregar apenas de uma empresa. Mas esta questão de ser obrigatório vai contra o nº1 do Art. 107º do CIRC que determina:
"Se o sujeito passivo verificar, pelos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação,
pode deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta"
Mais algum colega recebeu?