Olá colegas,
Talvez o tópico não se enquadre em contabilidade, mas não sabia onde o abrir...
Aqui vai a minha questão:
Parece que a fidelização dos contratos com operadores de comunicações (meo, zon etc), é legal quando estabelecida no contrato inicial, mas que é ilegal, quando os operadores a impõem para o cliente aderir a uma promoção.
Exemplo: A meo, faz um desconto na fatura pelo prazo de 12 meses, mas com a condição de fidelização por 24 meses.
É legal??