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IVA no trespasse

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Offline JMelo

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IVA no trespasse
« em: Dezembro 04, 2013, 08:27:21 pm »
Boa noite,

O trespasse de um estabeleciment o para outro sujeito passivo está sujeito a IVA? Caso não esteja a emissão de fatura é obrigatória ou basta o contrato de trespasse?

Obrigado,
JMelo

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Offline AndreiaM

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Re: IVA no trespasse
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2013, 10:25:49 pm »
O trespasse de um estabeleciment o não está sujeito a IVA, de acordo com o nº 4 do artigo 3º do CIVA.

Como o artigo 29º do CIVA, apenas menciona a obrigatoriedad e de emissão de fatura no caso de transmissão de bens ou prestação de serviços e, não sendo o trespasse considerado nem uma coisa nem outra, eu diria que não é necessário a emissão de fatura...mas sem certeza :-\

Espero ter ajudado

Boa noite,

O trespasse de um estabeleciment o para outro sujeito passivo está sujeito a IVA? Caso não esteja a emissão de fatura é obrigatória ou basta o contrato de trespasse?

Obrigado,
JMelo

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Offline debsousa

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Re: IVA no trespasse
« Responder #2 em: Dezembro 05, 2013, 10:36:11 am »
Não é necessária a emissão de fatura (minha opinião).
Também no caso de empresas que se dedicam a comprar e vender imóveis, a escritura é o documento legal suporte à contabilização . Não há emissão de faturas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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