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DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS

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Offline Alebana

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DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« em: Janeiro 04, 2014, 11:35:21 pm »
Boa noite Colegas,

Necessito da seguinte ajuda, para as seguintes dúvidas/questões que tenho e que são várias :o.

Entrei numa empresa onde me foi feito 1 contrato de 3 meses em 15 de Abril de 2013, renovável por mais 3 meses até 15 de Outubro de 2013. Nesse mesmo contrato, está a prorrogação por mais 1 ano até 15 de Outubro de 2014, que é o cotrato que está a decorrer neste momento.

A minha primeira pergunta é: Quantos mais contratos pode fazer a empresa?
A segunda pergunta é: Quantos dias de férias tenho direito desde que entrei a 15 de Abril de 2013 até Dezembro de 2013? 17 dias ou 18 dias?
Foi-me pago apenas 12 dias de férias, podem-me dizer quantos dias têm a entidade patronal que pagar? Tenho em falta receber os restantes dias?
Grata desde já pela v/ajuda.  ;)

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Offline Sonia356

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #1 em: Janeiro 05, 2014, 10:41:09 am »
O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes.
Pagaram-lhe 12 dias de férias correspondente s aos 2 primeiros contratos de 3 meses: 2 dias por cada mês x 3 meses x 2 contratos.
As férias referente a este 3º contrato de 1 ano, será de 22 dias, dos quais 5 poderá gozar até 30 de Abril e o restante até ao final do contrato, salvo melhor resposta.
S.R.

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Offline kushinadaime

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #2 em: Janeiro 05, 2014, 12:08:38 pm »
Em 2013 tens direito a 18 dias de férias 2x9meses completo que trabalhaste.
Em 2014 tens direito a 1 ano (22dias de férias) porque estavas ao serviço da empresa dia 1 de Janeiro.

Chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:


Código do Trabalho - Artigo 149º Renovação de contrato de trabalho a termo certo
...
4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.
 


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Offline Sonia356

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #3 em: Janeiro 05, 2014, 12:18:24 pm »
No entanto, chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:

Artigo 245º
...
3 – Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
S.R.

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Offline kushinadaime

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #4 em: Janeiro 05, 2014, 02:39:20 pm »
No entanto, chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:

Artigo 245º
...
3 – Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
A duração será 18 meses.

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Offline Alebana

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #5 em: Janeiro 05, 2014, 06:29:09 pm »
Colegas Boa noite,

Muito obrigada pelas v/respostas, mas continuo com dúvidas:

kushinadaime: "Em 2013 tens direito a 18 dias de férias 2x9meses completo que trabalhaste."
Disseram-me na empresa que tenho direito a 17 dias, entrei a 15 de Abril de 2013;

kushinadaime: "Em 2014 tens direito a 1 ano (22dias de férias) porque estavas ao serviço da empresa dia 1 de Janeiro."

Quanto ao pagamento do subsidio de férias pagaram-me 12 dias, acham que está correto, não tenho a receber mais nada, certo?

kushinadaime: "4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação." - Não consigo perceber esta questão, isto quer dizer que para todo e qualquer efeito só tenho 1 contrato efetuado?

Preciso de estar fundamentada para conseguir falar sobre estas questões.

Grata mais uma vez pela vossa ajuda.
Alebana

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Offline Sonia356

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #6 em: Janeiro 05, 2014, 08:11:07 pm »
No entanto, chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:

Artigo 245º
...
3 – Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
A duração será 18 meses.

Não deve ignorar o "ou" deste artigo.
S.R.

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Offline Sonia356

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #7 em: Janeiro 06, 2014, 10:24:49 am »
No meu entendimento tem direito a férias referente ao proporcional do tempo trabalhado, se até ao fim do contrato completará 18 meses, sendo um de férias, trabalhará 17 meses, que corresponde a 34 dias de férias, gozou 12, falta-lhe 22.
O período de gozo das férias terá ser de acordo entre a entidade empregadora e o empregado, se tem dúvidas nesse sentido, deverá dirigir-se à sua entidade patronal e esclarecer quando poderá gozar as suas férias e receber o respetivo subsídio.
S.R.

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Offline Baos

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Re: DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS
« Responder #8 em: Janeiro 16, 2014, 01:09:52 pm »
Boas,

No meu entender é :
Abril = 1 dia
Maio a Dezembro = 8 * 2 = 16 dias
Total 2013 = 17 dias

2014 = 22 Dias

Ter atenção que num ano civil não poderá gozar mais de 30 dias de férias.


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