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Recuperação do IVA em créditos incobráveis

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Offline Vera Barroso

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Recuperação do IVA em créditos incobráveis
« em: Janeiro 09, 2014, 05:20:03 pm »
Boa tarde,
Já verifiquei o artigo 78.º, do CIVA, mas confesso que ainda fiquei com algumas dúvidas no caso das insolvências.
Os sujeitos passivos podem deduzir o imposto relativo a créditos considerados incobráveis nas seguintes situações:
 - Em processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráter limitado ou após a homologação da deliberação prevista no artigo 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Deliberações da assembleia de credores de apreciação do relatório), mas quando é que realmente poderemos considerar a dedução do IVA. O relatório do AI pode ser alterado ou poderão existir outros acontecimentos que possibilitem a recepção de qualquer pagamento.
Só poderei efectivamente deduzir o IVA quando o processo de insolvência tiver terminado?

Obrigada.
VB

VB

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Offline paulovsky0126

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Re: Recuperação do IVA em créditos incobráveis
« Responder #1 em: Janeiro 16, 2014, 11:31:21 am »
Bom dia Vera,

aconselho-a a pedir uma certidão ao Tribunal onde conste mesmo essa disposição prevista do 156º do Código das Insolvências.

o Roc da empresa só me aceitou a dedução do IVA de créditos incobráveis nessas condições.

fique bem.

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Offline AndreiaM

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Re: Recuperação do IVA em créditos incobráveis
« Responder #2 em: Janeiro 16, 2014, 09:45:30 pm »
Tem que ter a declaração do tribunal e tem que ser certificado por um revisor oficial de contas.

 

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