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Contabilidade e fiscalidade

Recuperação do IVA em créditos incobráveis

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Iniciado por Vera Barroso, Janeiro 09, 2014, 05:20:03 PM

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Vera Barroso

Boa tarde,
Já verifiquei o artigo 78.º, do CIVA, mas confesso que ainda fiquei com algumas dúvidas no caso das insolvências.
Os sujeitos passivos podem deduzir o imposto relativo a créditos considerados incobráveis nas seguintes situações:
- Em processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráter limitado ou após a homologação da deliberação prevista no artigo 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Deliberações da assembleia de credores de apreciação do relatório), mas quando é que realmente poderemos considerar a dedução do IVA. O relatório do AI pode ser alterado ou poderão existir outros acontecimentos que possibilitem a recepção de qualquer pagamento.
Só poderei efectivamente deduzir o IVA quando o processo de insolvência tiver terminado?

Obrigada.
VB

VB

paulovsky0126

Bom dia Vera,

aconselho-a a pedir uma certidão ao Tribunal onde conste mesmo essa disposição prevista do 156º do Código das Insolvências.

o Roc da empresa só me aceitou a dedução do IVA de créditos incobráveis nessas condições.

fique bem.

AndreiaM

Tem que ter a declaração do tribunal e tem que ser certificado por um revisor oficial de contas.