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Modelo 10 - retenção

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Modelo 10 - retenção
« em: Fevereiro 11, 2014, 09:03:11 pm »
Em seguimento ao assunto: MODELO 10, tenho a seguinte questão da qual gostaria de saber a opinião dos colegas, assim:

O programa Inserção-Emprego do IEFP, o trabalhador recebe uma bolsa e o subsídio de transporte, são rendimentos de categoria A, não sujeitos, durante os meses de vigência em 2013 não foram considerados na DMR, agora devem ser comunicados na declaração modelo 10, ao inserir estes valores com o código A23, dá o erro: os rendimentos de categoria A devem ser comunicados na DMR e não na declaração modelo 10.
Como se deve ultrapassar este "problema" ?

Cumprimentos

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2014, 09:18:17 pm »
Tem que enviar as DMR's que estão em falta ;)

Em seguimento ao assunto: MODELO 10, tenho a seguinte questão da qual gostaria de saber a opinião dos colegas, assim:

O programa Inserção-Emprego do IEFP, o trabalhador recebe uma bolsa e o subsídio de transporte, são rendimentos de categoria A, não sujeitos, durante os meses de vigência em 2013 não foram considerados na DMR, agora devem ser comunicados na declaração modelo 10, ao inserir estes valores com o código A23, dá o erro: os rendimentos de categoria A devem ser comunicados na DMR e não na declaração modelo 10.
Como se deve ultrapassar este "problema" ?

Cumprimentos

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Offline paulalage

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #2 em: Fevereiro 11, 2014, 11:58:02 pm »
Colega Carlos Belo,

A resolução para o seu problema passa por enviar todas as DMR que estão em falta.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline rcca

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #3 em: Fevereiro 12, 2014, 12:57:41 am »
Boa noite,

A bolsa auferida ao abrigo desse programa é rendimento não sujeito a irs?

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #4 em: Fevereiro 12, 2014, 07:36:11 pm »
Boa Noite Colegas,

Agradeço a ajuda dada pela colega Paula Lage, em resposta informo que não há DMR em falta, todas foram enviadas dentro dos prazos, só que nestas não constavam o Programa Inserção-Emprego (IEFP)

A bolsa não está sujeita a Segurança Social e por informação do IEFP, trata-se de um rendimento não sujeito a IRS, pretendo no entanto comunicar na modelo 10, já o havia feito no exercício de 2012, pois o trabalhador tem necessidade de fazer a declaração de IRS, modelo 3, para apresentar na Banca pelo facto de ter um empréstimo à habitação.

Assim, como resolver ?

Muito grato,






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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #5 em: Fevereiro 12, 2014, 10:06:41 pm »
Boa noite,

Sinceramente tenho dúvidas quanto à não sujeição desses rendimentos a IRS.
Mas, caso sejam não sujeito a IRS deveria também ter sido declarado na DMR.

Na modelo 10 apenas se declaram rendimentos sujeitos a IRS.

Espero ter ajudado


Boa Noite Colegas,

Agradeço a ajuda dada pela colega Paula Lage, em resposta informo que não há DMR em falta, todas foram enviadas dentro dos prazos, só que nestas não constavam o Programa Inserção-Emprego (IEFP)

A bolsa não está sujeita a Segurança Social e por informação do IEFP, trata-se de um rendimento não sujeito a IRS, pretendo no entanto comunicar na modelo 10, já o havia feito no exercício de 2012, pois o trabalhador tem necessidade de fazer a declaração de IRS, modelo 3, para apresentar na Banca pelo facto de ter um empréstimo à habitação.

Assim, como resolver ?

Muito grato,

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #6 em: Fevereiro 12, 2014, 10:57:15 pm »
Boa Noite,

Na sua resposta (ajuda), que muito agradeço, diz:

Na modelo 10 apenas se declaram rendimentos sujeitos a IRS.

Simulei a modelo 10, em rendimentos da categoria A23, e dá erro ( rendimentos da categoria A, são declarados na DMR ), então quais são os rendimentos da categoria A que indicam as instruções da modelo 10 ?

Aguardo mais ajudas


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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #7 em: Fevereiro 12, 2014, 11:44:16 pm »
Boa noite,

O código A23 é um dos códigos para os rendimentos não sujeitos a IRS.
Esses rendimentos têm que ser declarados na DMR.

Apenas pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente, que não estão inscritas para qualquer atividade empresarial ou comercial estão dispensadas da entrega da DMR e têm que declarar esses rendimentos na modelo 10.
Nos restantes casos, têm obrigatoriamen te que os declarar na DMR.

Espero ter ajudado

Boa Noite,

Na sua resposta (ajuda), que muito agradeço, diz:

Na modelo 10 apenas se declaram rendimentos sujeitos a IRS.

Simulei a modelo 10, em rendimentos da categoria A23, e dá erro ( rendimentos da categoria A, são declarados na DMR ), então quais são os rendimentos da categoria A que indicam as instruções da modelo 10 ?

Aguardo mais ajudas

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Offline debsousa

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #8 em: Fevereiro 13, 2014, 09:58:10 am »
O facto de ter crédito habitação, não o obriga à apresentação de IRS. Basta que apresente os recibos do que ganhou, ou uma declaração do Instituto de emprego, na banca. Só as finanças podem "obrigar" ou dispensar as pessoas singulares da apresentação do IRS. Não é o banco que determina o que a pessoa tem de declarar ao fisco.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #9 em: Fevereiro 13, 2014, 01:07:34 pm »
Face ao ponto de situação, qual a solução que me aconselham...

Bem haja,

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #10 em: Fevereiro 13, 2014, 01:13:32 pm »
Na minha opinião, não tem outra hipótese senão substituir as DMR's.

Face ao ponto de situação, qual a solução que me aconselham...

Bem haja,

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Offline paulalage

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #11 em: Fevereiro 13, 2014, 04:43:13 pm »
Colega,

A minha opinião mantém-se, substituir as DMR e colocar os rendimentos auferidos pelo trabalhador "bolseiro".

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #12 em: Fevereiro 13, 2014, 07:48:07 pm »
Boa noite Colegas,

O programa inserção-emprego, teve início em 1 de Outubro, posso substituir sòmente a DMR de Dezembro ( incluindo os três meses, ou terei de substituir Outubro, Novembro e Dezembro.

Em caso de substituição das DMR, a mesma implica coima ?

Em caso afirmativo, qual o seu montante ?

Bem Haja, pela ajuda

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #13 em: Fevereiro 13, 2014, 08:20:57 pm »
Terá que substituir as DMR's dos meses em que houve pagamentos.

Pelo que sei até agora não tem havido coimas pela substituição das DMR's, mas...
Se vai haver coima ou não e qual o valor, não lhe sei dizer :-\


Boa noite Colegas,

O programa inserção-emprego, teve início em 1 de Outubro, posso substituir sòmente a DMR de Dezembro ( incluindo os três meses, ou terei de substituir Outubro, Novembro e Dezembro.

Em caso de substituição das DMR, a mesma implica coima ?

Em caso afirmativo, qual o seu montante ?

Bem Haja, pela ajuda

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Offline CARLOS PRATA BELO

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Re: Modelo 10 - retenção
« Responder #14 em: Fevereiro 13, 2014, 08:45:34 pm »
Colegas

Gostava de saber a vossa opinião, se eu responder desta forma

   " envia uma correcta com tudo que for de indicar - como substituição. "

 

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