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Mudança para regime de IVA simplificado / Iva pago pelo adquirente

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Offline R.M

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Bom dia.

A minha questão é a seguinte:

- Um trabalhador independente que presta serviços de manutenção e electricidade, que por sua vez também vende os equipamentos, ao entrar para o regime simplificado tem que passar a cobrar IVA nos materiais que vende e na mão-de-obra, à taxa de 23%, correcto? Quando a factura for passada a uma empresa deverá fazer a retenção na fonte? E quando faz um serviço de electricidade a uma empresa de construção civil, a factura que passar terá de ser com IVA pago pelo adquirente, ou deverá cobrar IVA normalmente?

Em termos de facturação, ao entrar no regime simplificado, existe mais algum aspecto a ter em conta?


Desde já obrigada pela vossa atenção.

Cumprimentos

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Offline luis santiago

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Re: Mudança para regime de IVA simplificado / Iva pago pelo adquirente
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2014, 12:11:25 pm »
Bom dia Raquel.

Parece-me que há alguma confusão relativamente a "regime simplicado". Regime Simplificado, no caso que referes, deverá ter a ver apenas com a determinação do lucro tributável em IRS. IVA não tem regime simplificado.

Temos que separar os dois impostos e tratar cada um individualment e.

IRS - Regime simplificado
- Ao emitir a factura deverá separar fornecimento de mercadorias e serviço prestado (mão de obra). Retenção, quando devida, sobre o valor do serviço prestado; De salientar que a retenção é da responsabilida de de quem paga!

IVA - Regime normal
- Desde que verificadas as devidas condições, aplica-se a reversão da liquidação do IVA, ou seja, como dizes, Iva pago pelo adquirente.

Espero ter ajudado.
Luis Santiago

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Offline R.M

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Re: Mudança para regime de IVA simplificado / Iva pago pelo adquirente
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2014, 01:04:02 pm »
Olá Luis.

 Obrigada pela ajuda.

No entanto contínuo um pouco confusa. Assim sendo, quando o trabalhador independente fizer uma factura, a retenção na fonte incide apenas sobre o valor da mão-de-obra? Mas só para empresas certo? E o Iva incide sobre a mão-de-obra e sobre os materiais à taxa normal, excepto se faturação for feita a uma empresa que ja deduza o iva, e aí terei que colocar na factura a indicação " iva pago pelo adquirente".

Peço desculpa, mas começo agora a pegar nestas questões e ainda não estou muito segura.

Cumprimentos

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Offline sonia777

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Re: Mudança para regime de IVA simplificado / Iva pago pelo adquirente
« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2014, 03:16:51 pm »
Olá colega,

Em relação à retenção na fonte, o trabalhador independente terá que fazer retenção às empresas e incide apenas na mão de obra.
Em relação ao IVA é sobre tudo, tanto nos materiais como na mão de obra e à taxa normal, quando a fatura é passada a um empresa terá de colocar o tal "iva devido pelo adquirente" mas essa designação alterou em 2013, agora a menção a colocar na fatura é "IVA autoliquidação" que é só sobre a mão de obra.

Cumprimentos

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Offline luis santiago

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Re: Mudança para regime de IVA simplificado / Iva pago pelo adquirente
« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2014, 04:26:13 pm »
Raquel,

Penso que a Sónia confundiu ainda mais.

IRS - RETENÇÃO NA FONTE
A retenção é da responsabilida de da entidade pagadora e devida no momento do pagamento. Embora possa constar da factura, não tem que constar. A quitação deverá ser dada no recibo.

IVA
O Iva incide sempre sobre o montante total da transação. A liquidação é que poderá ser da responsabilida de do fornecedor (regime normal) ou da responsabilida de do adquirente (Iva-autoliquidação)

Luis Santiago

 

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