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IVA devido pelo adquirente - Oculista

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Offline susimaria

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IVA devido pelo adquirente - Oculista
« em: Fevereiro 07, 2014, 11:49:17 am »
Bom dia colegas,

Trabalho numa empresa que se dedica a compra e venda de todo o material optico.

Foi contratado um carpinteiro que ficou encarregue de fornecer e montar diverso material para as várias lojas, nomeadamente os expositores onde se colocam os oculos, as secretárias e balções.

Foram emitidas 2 faturas, o carpinteiro colocou na descrição "fornecimento de mobiliário" e não foi aplicado o IVA, ou seja, foi aplicado a regra da inversão "IVA Autoliquidação".

Estas faturas foram emitidas uma a 21/10/2013 e outra 20/12/2013 e para piorar a situação, ambas já foram pagas.

Hoje o carpinteiro veio á empresa e disse que iria pagar muito valor de IVA. Ele quer passar nota de crédito para anular as faturas e emitir novas com data deste ano, e aplicar o IVA.

Na minha opinião, eu penso que as faturas que foram emitidas corretamente, na medida em que, apesar de nas faturas apenas estar escrito "fornecimento de mobiliário" este também o montou em cada uma das lojas.

Eu estive a explicar ao Sr. que não podemos andar a alterar as faturas conforme dá jeito.

Qual a opinião dos colegas?

Muito obrigada  :)

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Offline susimaria

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Re: IVA devido pelo adquirente - Oculista
« Responder #1 em: Fevereiro 07, 2014, 12:45:00 pm »
Bom dia colegas,

Trabalho numa empresa que se dedica a compra e venda de todo o material optico.

Foi contratado um carpinteiro que ficou encarregue de fornecer e montar diverso material para as várias lojas, nomeadamente os expositores onde se colocam os oculos, as secretárias e balções.

Foram emitidas 2 faturas, o carpinteiro colocou na descrição "fornecimento de mobiliário" e não foi aplicado o IVA, ou seja, foi aplicado a regra da inversão "IVA Autoliquidação".

Estas faturas foram emitidas uma a 21/10/2013 e outra 20/12/2013 e para piorar a situação, ambas já foram pagas.

Hoje o carpinteiro veio á empresa e disse que iria pagar muito valor de IVA. Ele quer passar nota de crédito para anular as faturas e emitir novas com data deste ano, e aplicar o IVA.

Na minha opinião, eu penso que as faturas que foram emitidas corretamente, na medida em que, apesar de nas faturas apenas estar escrito "fornecimento de mobiliário" este também o montou em cada uma das lojas.

Eu estive a explicar ao Sr. que não podemos andar a alterar as faturas conforme dá jeito.

Qual a opinião dos colegas?

Muito obrigada  :)

Ninguém colegas

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Offline rui.mo.pereira

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Re: IVA devido pelo adquirente - Oculista
« Responder #2 em: Fevereiro 07, 2014, 03:44:08 pm »
Na minha opinião as faturas foram emitdas correctamente. .. Logo eu (TOC) não aceitava as "novas" faturas" até porque falta saber se ele (carpinteiro) já nao declarou essas faturas ao estado (e-faturas)

Independenteme nte de terem sido ou não... o sr. carpinteiro nao tem TOC pois não? Deve ter outro carpinteiro a fazer a contabilidade. ..

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Offline Andrevcg

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Re: IVA devido pelo adquirente - Oculista
« Responder #3 em: Fevereiro 07, 2014, 04:26:41 pm »
Mas nessas facturas não existe IVA liquidado por parte do carpinteiro... é uma factura de autoliquidação .

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Offline susimaria

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Re: IVA devido pelo adquirente - Oculista
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2014, 04:51:28 pm »
Eu também concordo que as faturas estão corretas.

O que o sr. diz é que o TOC dele informou que tem de alterar as faturas, porque caso contrário irá pagar muito IVA ao estado...o que não faz sentido, visto as faturas não terem IVA.

Por isso pedi a vossa opinião, ás vezes todos temos uma branca de memória... 8)

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Offline Sonia356

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Re: IVA devido pelo adquirente - Oculista
« Responder #5 em: Fevereiro 07, 2014, 08:41:53 pm »
O argumento do carpinteiro não faz sentido, provavelmente não sabe do que está a falar. Faria mais sentido se dissesse, que teria que reduzir os rendimentos de 2013 porque iria pagar muito IRC. Mas também não faz sentido, se vai emitir nota de crédito, será também com data actual.
O carpinteiro terá que apresentar uma justificação mais convincente.
É possível que queira cobrar o IVA ao cliente por outros motivos...
S.R.

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Offline AALMEIDA31

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Re: IVA devido pelo adquirente - Oculista
« Responder #6 em: Fevereiro 09, 2014, 01:32:36 pm »
Boa tarde,
o iva de autoliquidação não está relacionado com a construção civil?  colocar uma prateleiras estará abrangido dentro deste assunto?
ou desde que seja sujeito passiva de iva e tenha incluído mão de obra no material passa logo a ser iva de autoliquidação?

Almeida   

 

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