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Regularização de Contas de Fornecedores

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Offline Vasco

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Regularização de Contas de Fornecedores
« em: Março 07, 2014, 03:41:28 pm »
Caros colegas,

Quais os critérios que devemos ter presentes para regularizar saldos antigos de fornecedores?

Obg.

Vasco

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Offline debsousa

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #1 em: Março 07, 2014, 04:28:25 pm »
Eu regularizo anexando extrato do próprio fornecedor, ou na falta deste, mediante email do meu cliente, dando essa indicação, de que o montante foi pago.
Não sei se será a forma mais correta...
Já agora, regulariza para uma conta 278 ou por contrapartida de "Correcções de Anos anteriores"?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Vasco

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #2 em: Março 13, 2014, 09:54:18 am »
Esta situação é um pouco subjetiva pois não existe um critério definido. A meu ver, caso não se verifiquem casos de contencioso pendentes sobre esses saldos e se o fornecedor deixou há vários anos de reclamar a dívida, creio que a eventualidade de fazer o pagamento é praticamente nula. Nestes casos, penso que o melhor é regularizar esses saldos (repito: saldos muito antigos de fornecedores com os quais deixámos de ter relação e sobre os quais não exista contencioso pendente), para Correções Exercícios Anteriores.

Caso o fornecedor já não exista, ótimo. Porém o problema é quando têm atividade pelo que nunca sabemos se a dívida virá de novo ao de cima...

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Offline debsousa

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #3 em: Março 13, 2014, 10:04:32 am »
Se isso acontecer, pode fazer uma correção do lançamento inicial (feito na 78- Correção de anos anteriores), contabilizando na 68-correção de anos anteriores.
É por este motivo, que a contabilização numa 278-diversos, como muitos gabinetes optam por fazer, é possivelmente menos problemática de resolver caso, a divida "reapareça".
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #4 em: Março 13, 2014, 10:28:24 am »
Mas lançar numa 278 não elimina a dívida. Continua refletida no balanço!
Se é para anular dívidas, terá que ser refletida em resultados (68).

É por este motivo, que a contabilização numa 278-diversos, como muitos gabinetes optam por fazer, é possivelmente menos problemática de resolver caso, a divida "reapareça".
 :)

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Offline Vasco

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #5 em: Março 13, 2014, 10:36:48 am »
Neste caso discordo que as dívidas fiquem na #27.8, pois o objetivo é corrigir passivos e não apenas a conta corrente do fornecedor.

Entendo a prudência do procedimento mas acho desnecessário;)

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Offline debsousa

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #6 em: Março 13, 2014, 11:47:36 am »
Sim é verdade que deve ser contabilizado numa 68, e é, mas apenas quando há mais certezas, como um extrato  de um fornecedor (que comprova saldo nulo), e não quando simplesmente não se sabe se será ou não cobrado mais tarde.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #7 em: Março 13, 2014, 11:58:00 am »
Se está em dívida, fica na 22 ;)
Não faz sentido transferir para outra conta.

Sim é verdade que deve ser contabilizado numa 68, e é, mas apenas quando há mais certezas, como um extrato  de um fornecedor (que comprova saldo nulo), e não quando simplesmente não se sabe se será ou não cobrado mais tarde.
 :)

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Offline debsousa

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #8 em: Março 13, 2014, 12:08:54 pm »
ok. Obrigada pela sugestão.
 :)
Continuação de bom trabalho
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline almeida santos

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #9 em: Março 13, 2014, 12:20:29 pm »
Como é que vai á 68, se estamos a falar de uma anulação de conta de fornecedor, estamos perante de um rendimento.

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Offline AndreiaM

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Re: Regularização de Contas de Fornecedores
« Responder #10 em: Março 13, 2014, 12:25:54 pm »
Sim, sendo dívida a fornecedor é uma 78.
Foi engano ;)

Como é que vai á 68, se estamos a falar de uma anulação de conta de fornecedor, estamos perante de um rendimento.

 

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