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Regularização de Contas de Fornecedores

10 Respostas    21.113 Visualizações

Iniciado por Vasco, Março 07, 2014, 03:41:28 PM

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Vasco

Caros colegas,

Quais os critérios que devemos ter presentes para regularizar saldos antigos de fornecedores?

Obg.

Vasco

debsousa

Eu regularizo anexando extrato do próprio fornecedor, ou na falta deste, mediante email do meu cliente, dando essa indicação, de que o montante foi pago.
Não sei se será a forma mais correta...
Já agora, regulariza para uma conta 278 ou por contrapartida de "Correcções de Anos anteriores"?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Vasco

Esta situação é um pouco subjetiva pois não existe um critério definido. A meu ver, caso não se verifiquem casos de contencioso pendentes sobre esses saldos e se o fornecedor deixou há vários anos de reclamar a dívida, creio que a eventualidade de fazer o pagamento é praticamente nula. Nestes casos, penso que o melhor é regularizar esses saldos (repito: saldos muito antigos de fornecedores com os quais deixámos de ter relação e sobre os quais não exista contencioso pendente), para Correções Exercícios Anteriores.

Caso o fornecedor já não exista, ótimo. Porém o problema é quando têm atividade pelo que nunca sabemos se a dívida virá de novo ao de cima...

debsousa

Se isso acontecer, pode fazer uma correção do lançamento inicial (feito na 78- Correção de anos anteriores), contabilizando na 68-correção de anos anteriores.
É por este motivo, que a contabilização numa 278-diversos, como muitos gabinetes optam por fazer, é possivelmente menos problemática de resolver caso, a divida "reapareça".
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Mas lançar numa 278 não elimina a dívida. Continua refletida no balanço!
Se é para anular dívidas, terá que ser refletida em resultados (68).

Citação de: debsousa em Março 13, 2014, 10:04:32 AM
É por este motivo, que a contabilização numa 278-diversos, como muitos gabinetes optam por fazer, é possivelmente menos problemática de resolver caso, a divida "reapareça".
:)

Vasco

Neste caso discordo que as dívidas fiquem na #27.8, pois o objetivo é corrigir passivos e não apenas a conta corrente do fornecedor.

Entendo a prudência do procedimento mas acho desnecessário;)

debsousa

Sim é verdade que deve ser contabilizado numa 68, e é, mas apenas quando há mais certezas, como um extrato  de um fornecedor (que comprova saldo nulo), e não quando simplesmente não se sabe se será ou não cobrado mais tarde.
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Se está em dívida, fica na 22 ;)
Não faz sentido transferir para outra conta.

Citação de: debsousa em Março 13, 2014, 11:47:36 AM
Sim é verdade que deve ser contabilizado numa 68, e é, mas apenas quando há mais certezas, como um extrato  de um fornecedor (que comprova saldo nulo), e não quando simplesmente não se sabe se será ou não cobrado mais tarde.
:)

debsousa

ok. Obrigada pela sugestão.
:)
Continuação de bom trabalho
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Como é que vai á 68, se estamos a falar de uma anulação de conta de fornecedor, estamos perante de um rendimento.

AndreiaM

Sim, sendo dívida a fornecedor é uma 78.
Foi engano ;)

Citação de: almeida santos em Março 13, 2014, 12:20:29 PM
Como é que vai á 68, se estamos a falar de uma anulação de conta de fornecedor, estamos perante de um rendimento.