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FATURAS ON-LINE PDF

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Offline cmmsp

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FATURAS ON-LINE PDF
« em: Março 13, 2014, 12:18:43 pm »
BOA TARDE COLEGAS, ALGUÉM SABE O ARTIGO DO CÓDIGO DO IVA QUE ESCLARECE QUE NÃO SE PODE DEDUZIR O IVA DAS FATURAS ON-LINE QUE É O CASO DA EDP OU DA MEU?
NUMA DAS REUNIÕES QUE FUI ABORDOU-SE ESTE TEMA MAS NÃO CONSEGUI PERCEBER ONDE ESTAVA NA LEI. EU COSTUMAVA DEDUZIR ESTE TIPO DE FATURAS.

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Offline AndreiaM

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #1 em: Março 13, 2014, 12:31:14 pm »
Se for fatura eletrónica (com assinatura digital) é aceite e pode-se deduzir o IVA.

BOA TARDE COLEGAS, ALGUÉM SABE O ARTIGO DO CÓDIGO DO IVA QUE ESCLARECE QUE NÃO SE PODE DEDUZIR O IVA DAS FATURAS ON-LINE QUE É O CASO DA EDP OU DA MEU?
NUMA DAS REUNIÕES QUE FUI ABORDOU-SE ESTE TEMA MAS NÃO CONSEGUI PERCEBER ONDE ESTAVA NA LEI. EU COSTUMAVA DEDUZIR ESTE TIPO DE FATURAS.

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Offline cmmsp

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #2 em: Março 13, 2014, 03:24:45 pm »
POIS A FATURA DA EDP É ELETRONICA COM ASSINATURA DIGITAL, JÁ A DA MEO É PDF NORMAL, NESTE CASO JÁ NÃO SE PODE DEDUZIR O IVA, MAS PODE-SE CONSIDERAR DESPESA A NIVAL DE IRS/ IRC, CERTO?

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Offline AndreiaM

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #3 em: Março 13, 2014, 03:30:46 pm »
Se não aderiu à fatura electrónica, terá que solicitar ao fornecedor o envio de 2ª via das faturas por correio.

POIS A FATURA DA EDP É ELETRONICA COM ASSINATURA DIGITAL, JÁ A DA MEO É PDF NORMAL, NESTE CASO JÁ NÃO SE PODE DEDUZIR O IVA, MAS PODE-SE CONSIDERAR DESPESA A NIVAL DE IRS/ IRC, CERTO?

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Offline cmmsp

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #4 em: Março 13, 2014, 03:46:43 pm »
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Offline kushinadaime

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #5 em: Março 14, 2014, 12:26:27 am »
Não precisa de nada, basta mandar por pdf simples.
Revi este assunto à pouco tempo e reparei num detalhe...
A factura digital é um documento digital, e como tal tem que ter assinada com um certificado digital (a lei não o exige, mas as exigências que faz é como se estivesse lá esta escrito as palavras "assinada com certificado digital categoria ?3?"), ou em opção ser usada a norma de intercâmbio europeu de dados.
Acontece que a factura digital só é válida se for mantida em formato digital, e exibida em formato digital, e arquivada em formato digital, tanto é, que se assim não acontecer, que se o certificado digital deixa de funcionar e factura deixa de ser uma factura, até deixa de ser um documento sequer, ponto final.
Assim ao receber uma factura destas, se for impressa para ser enviada para a contabilidade tem que guardar o ficheiro original, se assim não acontecer essa factura é inválida para todas as finalidades.
Mas não há nada que obrigue facturas em papel serem remetidas fisicamente por correio, não há que diga que a impressora a usar tem que ser a do fornecedor e não a do cliente (isto se não me está a escapar nada), e como 99,99% das empresas mantém o arquivo da contabilidade 100% em papel..., assim se tiver que ser mostrada em algum lado, se a factura for um pdf, um xps, o que for..., desde que não tenha certificado digital, podemos imprimir nas nossas impressoras, e se for preciso mostrar em algum lado mostra-se o papel que se imprimiu, e não o ficheiro, porque o papel é que é válido.
Agora isto tem uma nuance, o fornecedor faz uma factura em computador, como manda as normas internas uma pessoa assina (com caneta, não com certificado) em como viu e aprovou a factura, se essa assinatura for transmitida por email, a assinatura não será a assinatura original e esse detalhe despromoveu a factura a uma cópia.
Gostaria de ouvir a vossa opinião...

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Offline AndreiaM

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #6 em: Março 14, 2014, 09:35:27 am »
Tudo bem que muitas vezes é dificil distinguir quando uma fatura é impressa pelo fornecedor ou quando é enviada por correio eletrónico em PDF e impressa pelo cliente.
Contudo, sugiro que leia a informação vinculativa em anexo.

Não precisa de nada, basta mandar por pdf simples.
Revi este assunto à pouco tempo e reparei num detalhe...
A factura digital é um documento digital, e como tal tem que ter assinada com um certificado digital (a lei não o exige, mas as exigências que faz é como se estivesse lá esta escrito as palavras "assinada com certificado digital categoria ?3?"), ou em opção ser usada a norma de intercâmbio europeu de dados.
Acontece que a factura digital só é válida se for mantida em formato digital, e exibida em formato digital, e arquivada em formato digital, tanto é, que se assim não acontecer, que se o certificado digital deixa de funcionar e factura deixa de ser uma factura, até deixa de ser um documento sequer, ponto final.
Assim ao receber uma factura destas, se for impressa para ser enviada para a contabilidade tem que guardar o ficheiro original, se assim não acontecer essa factura é inválida para todas as finalidades.
Mas não há nada que obrigue facturas em papel serem remetidas fisicamente por correio, não há que diga que a impressora a usar tem que ser a do fornecedor e não a do cliente (isto se não me está a escapar nada), e como 99,99% das empresas mantém o arquivo da contabilidade 100% em papel..., assim se tiver que ser mostrada em algum lado, se a factura for um pdf, um xps, o que for..., desde que não tenha certificado digital, podemos imprimir nas nossas impressoras, e se for preciso mostrar em algum lado mostra-se o papel que se imprimiu, e não o ficheiro, porque o papel é que é válido.
Agora isto tem uma nuance, o fornecedor faz uma factura em computador, como manda as normas internas uma pessoa assina (com caneta, não com certificado) em como viu e aprovou a factura, se essa assinatura for transmitida por email, a assinatura não será a assinatura original e esse detalhe despromoveu a factura a uma cópia.
Gostaria de ouvir a vossa opinião...


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Offline joaoftd

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #7 em: Março 14, 2014, 05:46:39 pm »
Boa tarde Colegas,

Ao seguir este tópico atentamente, pois considero-o um bocado ambíguo, lembrei-me das facturas que por exemplo são impressas via Homebanking quando as empresas fazem um carregamento de um telemóvel. Não há lá nada de assinatura digital, como abordariamos esta situação de forma correcta?  ???

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Offline cmmsp

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Re: FATURAS ON-LINE PDF
« Responder #8 em: Março 19, 2014, 11:18:29 am »
Boa tarde Colegas,

Ao seguir este tópico atentamente, pois considero-o um bocado ambíguo, lembrei-me das facturas que por exemplo são impressas via Homebanking quando as empresas fazem um carregamento de um telemóvel. Não há lá nada de assinatura digital, como abordariamos esta situação de forma correcta?  ???

Bom dia colega, pelo que pude constactar, não se pode deduzir o iva das faturas electronicas enviadas por correio electronico sem assinatura digital certificada.

 

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