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Validade legal de Faturas via PDF

6 Respostas    12.785 Visualizações

Iniciado por asboavida, Novembro 13, 2012, 11:25:35 AM

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asboavida

Bom dia,

Gostaria de solicitar a ajuda dos colegas no esclarecimento da seguinte questão:

Na empresa utilizamos um ERP certificado, sendo que naturalmente as faturas que são impressas contêm a indicação da certificação do software pela DGCI. Se optarmos por em vez de imprimir para papel, imprimir para PDF e assim enviarmos ao cliente, esta fatura é igualmente válida ou é necessária uma assinatura digital?

Obrigada,

Ana Martinho

debsousa

Boa tarde,

Também gostaria de obter resposta a esta questão. Se as faturas em pdf, enviadas por email são válidas, temos uma grande poupança de papel. Mas queria confirmar a validade das mesmas.
Sendo necessária uma assinatura digital, como se pode fazer?
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

CFerreira

Olá,
tanto quanto sei, só as faturas eletrónicas é que têm que ser aceites em formato pdf.
Mas se o cliente concordar - e confirmar por escrito - com o envio por email em formato pdf, pode ser usada esta via para fazer chegar as faturas ao cliente.

Cumprimentos
Célia

kushinadaime

A factura tem que ser enviada por edi, ou um pdf assinado por um certificado digital.
Certificado digital não está prescrito preto no branco, mas pelas exigências que faz, a mim (que não sou aquela máquina em informática) parece-me que não há escapatória possível, ou pdf assinado por certificado ou edi.


Citação de: CFerreira em Setembro 24, 2013, 04:11:12 PM
Olá,
tanto quanto sei, só as faturas eletrónicas é que têm que ser aceites em formato pdf.
Mas se o cliente concordar - e confirmar por escrito - com o envio por email em formato pdf, pode ser usada esta via para fazer chegar as faturas ao cliente.

Cumprimentos
Célia
PDF (sem certificado digital) não dá, qualquer um pode editar um pdf e alterar o conteúdo sem que haja pista alguma.

debsousa

Sabe como se certifica as faturas em pdf? Como se inclui uma assinatura digital?
Obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Contrata-se uma autoridade certificadora, que depois de pagar (não são nada meigos...) e receber os documentos pedidos, a autoridade emite um certificado digital.
Ao abrir o ficheiro que contém o certificado, (nos programas que conheço isto tem que ser feito no servidor), o sistema operativo pergunta se quer importar o certificado, responde-se que sim.
Algures nas configurações do programa de facturação há uma opção para indicar qual o certificado digital (também chamam de assinatura digital) a ser usado, clica-se nessa opção e de todas as que vemos, AT, segurança social, etc... indicamos a nossa.

debsousa

Nós recebemos as faturas da TMN em pdf, por email, sem certificado e aceitamos contabilizando-as como custo. Acham que não o devemos fazer??
Cumprimentos,
Débora Sousa