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Cessação de actividade em IVA com IVA por receber

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Offline Floquinhas

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Cessação de actividade em IVA com IVA por receber
« em: Março 28, 2014, 11:59:25 am »
Bom dia,

o meu marido cessou actividade (Trabalhador Independente - regime simplificado), tendo feito a cessação em IVA e em IRS igualmente, em 31/01/2014.

No entanto ainda facturou no mês de Janeiro.

A entrega das Declarações "era" trimestral, tenho de enviar a Declaração relativa ao 1º Trimestre 2014, certo?

Sendo esse o caso, ainda vai ter Crédito de Imposto do qual pretende solicitar o reembolso.

A minha pergunta é:

uma vez que cessou actividade posso enviar a dita Declaração via electrónica ou será melhor ir directamente às Finanças?

Pois, eu sei que está uma boa trapalhada mas, se houver sugestões, agradeço.  ;D

Cumprimentos,

Maria José

Maria José Rodrigues

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Offline rutepsantos

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Re: Cessação de actividade em IVA com IVA por receber
« Responder #1 em: Abril 03, 2014, 12:01:45 pm »
Bom dia,

Se vai pedir o reembolso do IVA por cessação de actividade, o mesmo tem de ser efectuado até 30 dias após a cessação.

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Offline Floquinhas

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Re: Cessação de actividade em IVA com IVA por receber
« Responder #2 em: Abril 03, 2014, 12:36:33 pm »
Obrigada,

se assim for..... estamos fritos!  :-\
Maria José Rodrigues

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Offline kushinadaime

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Re: Cessação de actividade em IVA com IVA por receber
« Responder #3 em: Abril 03, 2014, 01:21:03 pm »

30 dias é o reembolso por requerimento, e este não se pode pedir nesta situação.

Neste caso entrega a declaração no prazo do costume, e na parte debaixo da declaração, em vez de reportar, coloca o valor no solicitar o reembolso.

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Offline Floquinhas

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Re: Cessação de actividade em IVA com IVA por receber
« Responder #4 em: Abril 03, 2014, 11:16:06 pm »

30 dias é o reembolso por requerimento, e este não se pode pedir nesta situação.

Neste caso entrega a declaração no prazo do costume, e na parte debaixo da declaração, em vez de reportar, coloca o valor no solicitar o reembolso.

Obrigada.

Hum, assim está melhor.

Do que já "queimei-a-pestana" bem me parecia.  :-*

Agora a minha dúvida persiste: faço via internet ou vou às Finanças?  ;D

Obrigada, novamente,

Maria José

Maria José Rodrigues

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Offline paulalage

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Re: Cessação de actividade em IVA com IVA por receber
« Responder #5 em: Abril 04, 2014, 12:32:07 am »
Colega,

A declaração tem de ser feita via internet, e na ultima declaração entregue solicita o reembolso, preenchendo os elementos necessários para o efeito!

Espero ter ajudado,
Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Floquinhas

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Re: Cessação de actividade em IVA com IVA por receber
« Responder #6 em: Abril 04, 2014, 12:52:54 pm »
Colega,

A declaração tem de ser feita via internet, e na ultima declaração entregue solicita o reembolso, preenchendo os elementos necessários para o efeito!

Espero ter ajudado,
Cumprimentos,
Paula Lage

Obrigada pelas ajudas.

Bom final de semana

 ;)
Maria José Rodrigues

 

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