Partilha por Cessação de Actividade e Implicações no IRS

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Iniciado por rickaragao, Maio 22, 2014, 10:26:00 AM

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rickaragao

Bom dia Colegas.

Tenho uma dúvida relativo a um familiar que me pediu para entregar a declaração de IRS de 2013.

Em 2013, era sócio de uma empresa (Soc. por Quotas) que encerrou actividade, detendo 50% da empresa, com uma quota de valor nominal 2.500,00 €. A empresa iniciou actividade em 2008. Como resultado da partilha, o sócio recebeu liquidos 5.042,83€, tendo sido feita uma retenção na fonte de 28% no valor de 988,88€. Este valor resultou do excesso de valor criado em relação à entrada inicial ou seja, 28% x 3.531,71 €. O sócio apenas efectuou uma entrada de capital, que foi a inicial no valor de 2.500,00€

Sendo que existe um rendimento de 3.531,71€, a minha dúvida é a seguinte:

Devo considerar a totalidade como rendimento de aplicação de capitais e como tal a taxa de 28% serve como taxa liberatória, e esse rendimento só é englobado por opção da pessoa, ou alguma parte deste rendimento deve ser considerado como mais valia e como tal ser englobado na declaração no anexo G.

Com os melhores cumprimentos e votos de bom dia.

Ricardo

NSANTOS

Boa tarde,

o mais correto será declarar a alienação da quota da referida sociedade no anexo G, com valor de aquisição e valor de realização correspondente.
Cps