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Duvidas IRS

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Offline Carmo Gonçalves

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Duvidas IRS
« em: Março 31, 2014, 11:00:38 am »
Bom dia

ALGUEM ME PODE AJUDAR?

Eu estava a simular uma declarações de irs de 2013 e dá-me resultados diferentes neste programa do simulador das finanças
situação em concreto de 2 pensionistas:
sujeito passivo A:
rendimentos: 8.449,07€ com retenção de sobretaxa de irs de 52,85€
Despesas de saude: 711,50€

Sujeito passivo B:
rendimentos 6361,14€
despesas de saude de 397,17€


COMO É POSSIVEL DAR UM IMPOSTO A PAGAR DE 248,22€

alguem me consegue explicar isto?

neste simulador dá a receber o valor da retenção (52,85€)

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Offline Sonia356

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Re: Duvidas IRS
« Responder #1 em: Março 31, 2014, 11:07:16 am »
O sujeito passivo A deveria ter feito retenção na fonte, deduzo que o rendimento mensal seja de 600€ aproximadament e.
S.R.

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: Duvidas IRS
« Responder #2 em: Março 31, 2014, 11:16:56 am »
Tem uma retenção na fonte de 52,85€

O sujeito passivo A deveria ter feito retenção na fonte, deduzo que o rendimento mensal seja de 600€ aproximadament e.

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Offline Fábio Simões

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Re: Duvidas IRS
« Responder #3 em: Março 31, 2014, 11:29:35 am »
Não estou detetar nenhum erro no simulador das finanças colega, veja bem tem uma coleta total de 957,37 tem de deduções coleta 538.37 menos os 52,85 de retenção, e claro que dá pagar. Pelo via das duvidas o simulador das finanças é sempre o mais valido do que outros simuladores em excel.
« Última modificação: Março 31, 2014, 11:36:38 am por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: Duvidas IRS
« Responder #4 em: Março 31, 2014, 11:34:42 am »
Será que estou a fazer alguma coisa mal??

Vou experimentar novamente

Não estou detetar nenhum erro no simulador das finanças colega, veja bem tem uma coleta total de 957,37 tem de deduções coleta 538.37 menos os 52,85 de retenção, e claro que dá pagar

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: Duvidas IRS
« Responder #5 em: Março 31, 2014, 11:41:16 am »
Ja fiz novamente e dá na mesma p valor da retenção a receber?

que me estou a esquecer de incluir??

junto a simulação

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Offline Fábio Simões

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Re: Duvidas IRS
« Responder #6 em: Março 31, 2014, 11:46:55 am »
Colega guie-se pelo simulador das finanças veja demonstração detalhada do calculo no excel, simulador em excel esta fazer calculo mal pois a coleta liquida deveria ser 301,07, e esse simulador em excel esta fazer correção a coleta de 418,95 ou seja dando no excel coleta liquida 0 por isso da receber, o que esta mál. Portanto aconselho a seguir pelo simulador das finanças
Mestre Fábio Simões

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Offline Carmo Gonçalves

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Re: Duvidas IRS
« Responder #7 em: Março 31, 2014, 11:50:43 am »
Ok obrigada Colega

Colega guie-se pelo simulador das finanças veja demonstração detalhada do calculo no excel, simulador em excel esta fazer calculo mal pois a coleta liquida deveria ser 301,07, e esse simulador em excel esta fazer correção a coleta de 418,95 ou seja dando no excel coleta liquida 0 por isso da receber, o que esta mál. Portanto aconselho a seguir pelo simulador das finanças


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Offline Rosinda Cristina

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Re: Duvidas IRS
« Responder #8 em: Março 31, 2014, 02:16:42 pm »


«Ajuste à coleta, isenção prevista no art.º 70.º, mínimo de existência»

Na minha opinião acho que devia ler o artigo 70º CIRS 2013

«Artigo 70.º
Mínimo de existência
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares
de rendimentos predominanteme nte originados em trabalho dependente ou em pensões, a
disponibilidad e de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição
mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos
rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou
inferior a (euro) 1911. (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

2 - Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou quatro dependentes ou
com cinco ou mais dependentes, cujo montante seja, respectivament e, igual ou inferior ao
valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 60% ou igual ou inferior
ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 120%, não são
aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.»

Pois pode estar a existir uma falha no simulador das finanças ou não, pois ao simular alguns pensionistas no simulador das finanças, também já me deparei com imposto a pagar em pensões que no meu ponto de interpretação teriam zero ou valor mínimo a pagar e nunca valores superiores a 200 euros.

No entanto ainda não tive tempo para me debruçar como seriam feitos esses cálculos manualmente!!

Por isso antes de enviar, talvez se conseguir perceber como seria o imposto se o fizesse manualmente e não com o simulador, talvez consiga perceber se o simulador do portal está a simular de acordo com os valores do código IRS. É apenas uma sugestão.

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Offline Fábio Simões

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Re: Duvidas IRS
« Responder #9 em: Março 31, 2014, 02:57:58 pm »
exato colega rosinda, no artigo diz "cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou
inferior a (euro) 1911."

Ora se no caso da nossa colega carmo o rendimento coletável antes da aplicação coeficiente é 6.602,11, ora aplicamos coeficiente 6.602,11 /2 = 3.301,10

neste caso é superior ao limite ou estarei ver mal. porque estes 3301.05 ser nossa matéria coletável onde incidira neste caso taxa de 14,5% que dará uma importância apurada de 478,66 que multiplicado por 2 dará uma coleta total de 957.32, a meu ver simulador das finanças esta funcionar
Mestre Fábio Simões

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Duvidas IRS
« Responder #10 em: Março 31, 2014, 09:49:50 pm »
Obrigado colega Fábio, pela sua opinião sobre este assunto.

No entanto sabendo que a coleta total - deduções à coleta = coleta líquida

No caso que a colega apresentou são os 957,32-538,37=418,95 no entanto o cálculo do simulador apresenta 301,07€ existe aqui legislação "escondida" para me esclarecer este valor de 301,07€ em vez de 418,95€

Assim como com base nos elementos fornecidos pela colega se estes dois sujeitos não apresentassem despesas a sua dedução à coleta seria 213,75*2=427,50

Logo teriamos: coleta total - deduções à coleta = coleta líquida
957,32-427,50= 529,82 e o valor no simulador mantêm-se nos 301,07€, pois eu própria já fiz a simulação. As despesas de saúde não estão a ter peso ou seja o Estado entregaria sempre os 52,85€ da sobretaxa extraordinária que foi entregue durante o ano a estes dois sujeitos passivos. Daí o valor da coleta líquida se manter.

No entanto está me a faltar uma explicação com base em legislação para o valor desta coleta líquida ser 301,07€!!!!!!

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Offline Fábio Simões

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Re: Duvidas IRS
« Responder #11 em: Março 31, 2014, 10:01:39 pm »
Colega rosinda aqui fica a explicação dos 301.07:

Coleta total= 957,32

Deduções a coleta:
- despesas saúde = (397,17 + 711,50) x 10% = 110,867
-Como sujeito é casado e nao tem dependentes então tem dedução de 427,50
entao total de deduções a coleta é de = 427.50 + 110.867 = 538.37

entao coleta liquida será igual = 957,32 - 538.37 = 301.07

junto em anexo link onde pode ver deduções http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/irs/deducoes-coleta.jhtml
Mestre Fábio Simões

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Duvidas IRS
« Responder #12 em: Abril 01, 2014, 12:14:36 am »
Colega rosinda aqui fica a explicação dos 301.07:

Coleta total= 957,32

Deduções a coleta:
- despesas saúde = (397,17 + 711,50) x 10% = 110,867
-Como sujeito é casado e nao tem dependentes então tem dedução de 427,50
entao total de deduções a coleta é de = 427.50 + 110.867 = 538.37

entao coleta liquida será igual = 957,32 - 538.37 = 301.07

junto em anexo link onde pode ver deduções http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/irs/deducoes-coleta.jhtml

Colega Fábio,
Agradeço a sua colaboração na explicação dos cálculos da coleta para o caso que a colega Carmo apresentou.

Quanto ao valor da dedução das despesas não era essa a minha dúvida. O que pretendia passar é que estes dois pensionistas simulando os seus rendimentos, tenham ou não despesas terão sempre o mesmo valor a pagar.

Conseguem sempre recuperar com estes rendimentos a sobretaxa extraordinária . Porque o seu rendimento para determinação de taxas é inferior a 6.790€. Ou seja 6.602,21€-6.790,00€=valor negativo daí recuperarem sempre.

No entanto onde me surgem as dúvidas é aqui: COLETA LÍQUIDA uma vez que 957,32 - 538.37 =418,94€ e não a 301,07€

Vou iniciar o exemplo dado pela colega Carmo, e expor a legislação que explica os diversos passos, e PEÇO AJUDA A ENTENDER O ÚLTIMO PASSO PARA ESTE CASO EM CONCRETO QUE É ONDE ME FALTA LEGISLAÇÃO PARA ENTENDER!!!

DOIS PENSIONISTAS

EXEMPLO APRESENTADO:

Sujeito Passivo A
Rendimentos: 8.449,07€ com retenção de sobretaxa de IRS de 52,85€
Despesas de Saúde: 711,50€

Sujeito Passivo B
Rendimentos: 6.361,14 €
Despesas de Saúde: 397,17€

Despesas totais saúde: 711,50+397,17=1.108,67€ *10% = 110,87€ dedução


Legislação Aplicável para o exemplo apresentado:

Artigo 53.º Pensões CIRS
1- Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 72 % de 12 vezes o valor do IAS deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido. (72%*12meses*475€=4.104€)


Artigo 68.º Taxas Gerais cirs
1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte (ATÉ 7.000€ TAXA A APLICAR 14,5%)

Artigo 79.ºDeduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes CIRS
1 - À coleta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos: a) 45% do valor do IAS, por cada sujeito passivo [b](45%*475€=213,75€)[/b]

Artigo 82 .º Despesas de saúde CIRS
1 - São dedutíveis à coleta 10 %, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: (419,22€*2=838,44€ LIMITE)


Cálculos SIMULAÇÃO:

1-RENDIMENTO GLOBAL: 14.810,21€ (8.449,07€ sp A + 6.361,14€ sp B)
2-DEDUÇÕES ESPECÍFICAS: 8.208,000€ (0,72*12*475€= 4.104 * 2 sp)
3=(1-2)=RENDIMENTO COLETÁVEL: 6.602,21€

4-RENDIMENTO para Determinação de taxas: 6.602,21€
5-COEFICIENTE CONJUGAL: 2,00€
6-TAXA: 14,50€
7-IMPORTÂNCIA APURADA: 478,66€ (6.602,21€/2=3.301,10€*14,5%= 478,66€)
8-COLETA TOTAL: 957,32€ (478,66€*2 SP=957,32€)
9-DEDUÇÕES Á COLETA: 538,37€ (213,75€*2 SP=427,50€ + dedução saúde 110,87€)

10=(8-9)=COLETA LÍQUIDA: 957,32€-538,37€= 418,95€


VALOR DO SIMULADOR:

10=(8-9)=COLETA LÍQUIDA: 957,32€-538,37€=418,95€ = 301,07€

A DIFERENÇA DE 418,95€-301,07€=117,88€


DÚVIDA DE ONDE VEM ESSE ACERTO DE MENOS 117,88€ QUE LEGISLAÇÃO CONTEMPLA ESTE CÁLCULO, QUE BENEFICIA NUMA REDUÇÃO DE 117,88€ NO VALOR DA COLETA LÍQUIDA!!! É ESTA A MINHA DÚVIDA!!!




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Offline Fábio Simões

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Re: Duvidas IRS
« Responder #13 em: Abril 01, 2014, 08:20:42 am »
ha agora é que parece que percebi sua duvida colega rosinda, então é assim agora este passo dos 117,88 é que vai de encontro com o que a colega disse no inicio relativo o ajuste à coleta, isenção prevista no artigo 70 CIRS - limite mínimo de existência, depois desses passos todos agora sim é que se aplica este artigo.
Mestre Fábio Simões

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Duvidas IRS
« Responder #14 em: Abril 01, 2014, 09:26:24 am »
ha agora é que parece que percebi sua duvida colega rosinda, então é assim agora este passo dos 117,88 é que vai de encontro com o que a colega disse no inicio relativo o ajuste à coleta, isenção prevista no artigo 70 CIRS - limite mínimo de existência, depois desses passos todos agora sim é que se aplica este artigo.

Obrigado colega pela sua colaboração neste assunto.

Eu no principio também depreendi que o artigo 70º CIRS é a base desta minha dúvida. Mas se assim for.
Considerando a lei que diz : 475*1,20%=570€ como faço para entender os cálculos e perceber a sua aplicação!!!

«Artigo 70.º Mínimo de existência CIRS
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares
de rendimentos predominanteme nte originados em trabalho dependente ou em pensões, a
disponibilidad e de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição
mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos
rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou
inferior a (euro) 1911. (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

2 - Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou quatro dependentes ou
com cinco ou mais dependentes, cujo montante seja, respectivament e, igual ou inferior ao
valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 60% ou igual ou inferior
ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 120%, não são
aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.»

COMO ENTENDER TODOS OS PASSOS DESTA COLETA LÍQUIDA NO EXEMPLO APRESENTADO, É ISTO QUE EU PROCURO ENTENDER!!! SE FOR POSSÍVEL ME AJUDAR SERIA UMA GRANDE AJUDA!!!

MAIS LOGO Á NOITE VOU TENTAR ME DEBRUÇAR MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO, SE ALGUÉM PUDER AJUDAR AGRADEÇO DESDE JÁ.

 

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