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Dúvidas de IRS

7 Respostas    4.796 Visualizações

Iniciado por Daniela_Campos, Março 17, 2012, 05:47:24 PM

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Daniela_Campos

Boa tarde,


No Diário Económico do passado dia 8 de Março, veio um suplemento sobre o IRS. Ao ler o mesmo, apareceram algumas dúvidas. Aqui vão:


1) Refere que a dedução da pensão de alimentos, em 2011, tem um limite de 1.048,05 €. Em que parte da legislação posso ver isso? O limite difere de 2011 para 2012?


2) Refere que, para os rendimentos de 2011, apenas os contribuintes com deficiência e as profissões de desgaste rápido podem deduzir os prémios de seguros de vida. Em que parte da legislação posso ver isso? Altera para o ano de 2012?


3) Refere que, para os rendimentos de 2011, relativamente aos encargos com imóveis, se a casa tiver certificação energética com classificação A ou A+, a majoração ainda é acrescida em 10%. Não vejo esta parte no Art. 85º. Em que parte da legislação posso ver isso? Altera para os rendimentos de 2012?


4) Relativamente aos Benifícios Fiscais, refere que, para os rendimentos de 2011, podem ser deduzidos 30% das despesas em equipamentos que usem energias renováveis, obras de melhoria térmica das casas ou carros eléctricos at´ao limite de 803 €. Em que parte da legislação posso ver isto? Altera para os rendimentos de 2012?


Se alguém me puder explicar estas situações, agradeço imenso.
Cumps.
Daniela
Cumps.
Daniela

tonypaiva

BOAS
no site da AT/DGCI existe o apoio ao cliente e depois a opcao folhetos -está lá tudo
tb o guia fiscal da DECO-explica muito bem todas essas duvidas.
resp cumprimentos

AndreiaM

#2

Boa tarde,

Anexo guia fiscal da AT, que pode responder a todas as suas dúvidas.
Parece-me que lhe estão a surgir mais dúvidas porque está a ler os código em vigor á data de hoje e, como houve muitas alterações para o ano de 2012 não correspondem com o que lê no guia fiscal.

Convém ler a versão do código do IRS e dos Estatutos dos benefícios fiscais em vigor á data de 31.12.2011 (que também está disponível no site da AT).

Espero ter ajudado

Cumprimentos

JOAOPIMENTA

Obrigado colega pela partilha.
Cumprimentos,
João Pimenta

Daniela_Campos

Boa tarde,


Agradeço imenso a ajuda, estou esclarecida :)


Já agora, em que parte do site posso encontrar os códigos em vigor até à data de 31/12/2011? Já procurei mas só encontro os código em vigor.


Obrigada
Daniela
Cumps.
Daniela

Daniela_Campos

mangovsky,


Estive a ler o documento que disponibilizou e surgiram-me duas dúvidas:


Em que parte da legislação se encontram as notas:
(2) Na situação "separado de facto" o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
e
(4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da coleta do IRS.
Pode ajudar-se sff?
Obrigada :)
Daniela
Cumps.
Daniela

AndreiaM

Olá,

Se vires no final de cada um dos artigos aparecem algumas versões anteriores desse mesmo artigo.

Vê por exemplo o artigo 82º do código do IRS.
No final do artigo diz "versão em vigor até:"

Basta clicar no link do ano que queremos.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Citação de: Daniela_Campos em Março 18, 2012, 02:08:17 PM
Boa tarde,


Agradeço imenso a ajuda, estou esclarecida :)


Já agora, em que parte do site posso encontrar os códigos em vigor até à data de 31/12/2011? Já procurei mas só encontro os código em vigor.


Obrigada
Daniela

AndreiaM

Olá,

(2) Penso que o artigo 59º do CIRS responde à tua questão.

(4) Artigo 87º nº 2 e 4 do CIRS.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: Daniela_Campos em Março 18, 2012, 03:15:15 PM
mangovsky,


Estive a ler o documento que disponibilizou e surgiram-me duas dúvidas:


Em que parte da legislação se encontram as notas:
(2) Na situação "separado de facto" o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
e
(4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da coleta do IRS.
Pode ajudar-se sff?
Obrigada :)
Daniela