Boa noite,
Eu penso que poderá pedir dispensa de estágio por experiência profissional porque segundo o regulamento: A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas poderá facultar a dispensa da realização de estágio profissional a candidatos que: Tenham experiência profissional de pelo menos três anos em serviços de contabilidade, de entidades públicas que disponham de contabilidade organizada de acordo com o plano de contas legalmente aplicável, estando sujeita ao prévio reconhecimento da Ordem e deve ser comprovada pelo TOC da entidade para o qual presta serviços ou, no caso de entidades públicas, pelo Director, ou outro responsável oficialmente designado na cadeia hierárquica, dos serviços de contabilidade.
As praticas da experiência profissional como de estágio devem ser:
a) Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos
do sistema de normalização contabilística ou outros planos de contas oficialmente aplicáveis, desde a recepção dos documentos até à sua classificação, registo e arquivo;
b) Práticas de controlo interno;
c) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas declarações;
d) Supervisão dos actos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários;
e) Encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras e restantes documentos que compõem o “dossier fiscal”;
f) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviços;
g) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão.
h) Conduta ética e deontológica associada à profissão.
e no caso de dispensa devemos apresentar:
a) Apresentar a declaração das entidades empregadoras ou contratantes dos serviços prestados, confirmados pelo responsável nos termos definidos no n.º 2 do artigo 28.º, bem como declaração da Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou Administração Fiscal ou outra entidade legalmente competente, atestando a efectivação de descontos sociais naquela categoria profissional ou a obtenção de rendimentos profissionais na prestação de
serviços de contabilidade, no espaço de tempo em causa;
b) Instruir o processo de dispensa de estágio com relatório de conteúdo idêntico ao do previsto no n.º 3 do artigo 22.º do presente regulamento, confirmado pelo Técnico Oficial de Contas da entidade ou entidades onde os serviços foram
prestados.
Bem isto é o que está no REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS da OTOC que deixo em anexo. Também estou no mesmo barco agora resta-me certificar se ao fazer o pedido tenho que enviar toda esta documentação e comprovativos junto com o relatório mas julgo que sim porque para me poderem avaliar a experiência tenha que enviar o relatório!
Espero ter ajudado alguma coisinha!
Boa noite..
Estou em situação semelhante, prestes a enviar o meu pedido de candidatura à OTOC.
Tenho experiência profissional há mais de 7 anos, (num total de +-1800horas) mas em horário pós laboral, mas ainda trabalhando na nesta área para um construtor civil e uma empresa de sistemas de informação, tratando e organizando toda a documentação contabilística .
Alguém me sabe informar se poderá contar em termos de dispensa de estágio ou não?
Aproveito ainda para perguntar. Na eventualidade de pedir a dispensa de estágio, devo enviar logo o relatório, com a documentação da candidatura, ou após aprovação da dispensa é que devo enviar o relatório?
Ainda tenho outra dúvida. Na eventualidade de pedir o estágio, poderei depois pedir a dispensa com base na informação acima (experiência profissional e comprovativo de descontos da Segurança Social)?
Grata pela atenção dispensada
Com os melhores cumprimentos
Marília Teles
Boa tarde,
Eu também pedi dispensa de estágio por experiência profissional. Demoraram cerca de 1 mês a darem resposta.
Tem que entregar um relatório idêntico ao relatório para efeitos de estágio. Existem alguns exemplo cá no fórum.
Também é necessário entregar a declaração da segurança social a comprovar os descontos efetuados nos últimos 3 anos.
Espero ter ajudado
Boa noite,
Sou a Liliana e tirei a licenciatura em Ciências Empresariais no IPP - ESTGF. Trabalho na área à 3 anos e o meu pedido de ajuda é em relação à dispensa de estágio por experiência profissional.
Li o regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais disponível no site da OTOC e segundo art. 28 c) poderei ter dispensa de estágio.
Alguém que já esteve na mesma situação? Caso faça o pedido, demora muito tempo o reconhecimento pela ordem? Para o pedido tenho que apresentar o previsto no art. 30 certo?
Agradeço muito toda a ajuda em relação a como se faz todo procedimento!
Obrigada
Atentamente,
Liliana Pereira