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Retenções na Fonte - A.C.E.

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Offline Vasco

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Retenções na Fonte - A.C.E.
« em: Abril 30, 2014, 10:20:56 am »
Caros,

Debato-me com um problema que é o seguinte:

De acordo com a transparência fiscal, os resultados são imputados aos integrantes de um ACE.

O ACE teve em 2013 retenções na fonte de capitais. Pelo que verifiquei, também as retenções podem ser utilizadas pelos sócios do ACE.

Porém como resolver a questão da identificação do NIF, na M22 dos integrantes do ACE, das empresas que nos retiveram os valores no próprio ACE?

Alguém tem solução para isto?

Obg.

Vasco

Re: Retenções na Fonte - A.C.E.
« Responder #1 em: Maio 05, 2014, 12:18:28 pm »
Bom dia,

Não tenho a certeza, mas acho que deve ser o ACE a emitir uma fatura às empresas agrupadas.
Os documentos bancários são emitidos ao ACE, este por sua vez emite um documento na proporção da participação a cada empresa.

Não sei se ajudei, é só a minha opinião.

Cumprimentos.

Maria

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Offline kushinadaime

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Re: Retenções na Fonte - A.C.E.
« Responder #2 em: Maio 05, 2014, 04:14:52 pm »
Reclama com o Banco, as ACE não são tributadas em IRC, portanto não se faz retenções na fonte.

... mas acho que deve ser o ACE a emitir uma fatura às empresas agrupadas.
...
Não factura nada, os juros são da ACE, e não das empresas "agrupadas".
Depois no final do ano, e só no modelo 22, é que põe lá a quota parte do resultado respeitante àquela empresa, num dos primeiros campos do .
Contabilidade nunca fiz nenhuma no tempo do SNC, mas tens duas NCRF acerca disto... (partes relacionadas e empreendimento s conjuntos) acerca das quais não me lembro de uma palavra sequer...

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Offline Vasco

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Re: Retenções na Fonte - A.C.E.
« Responder #3 em: Maio 06, 2014, 04:28:18 pm »
Caros,

Procurei esclarecimento na AT e disseram-me que as retenções efetuadas ao ACE devem ser imputadas aos integrantes, pois de outro modo seriam perdidas no ACE já que este apenas paga tributações autónomas.

Assim, deve ser efetuado um documento (carta) com indicação dos valores retidos, na respetiva proporção, e enviado aos membros do ACE. Deem ainda ser indicado qual o lucro tributável e quais os valores que devem ser acrescidos ou deduzidos na M22 dos respetivos membros.

O ACE regista o valor da retenção em contas a receber (de acordo com a %) e os integrantes registam numa conta a pagar.

Na prática, é como se o ACE emprestasse o valor das retenções aos seus membros.

Só assim se garante a transparência fiscal.

A parte contabilística é da minha autoria. A parte fiscal foi transmitida pela AT que me garantiu que o sistema está preparado para reconhecer as retenções efetuadas pelo ACE mesmo que quem delas beneficie sejam os seus integrantes.

Vamos ver no que dá:)

 

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